Tribuna Ribeirão
Política

Restrição do foro também se aplica a ministros

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira, 12, entendeu que a restrição do foro por prerrogativa também vale para ministros de Es­tado, julgados pela Suprema Corte. O entendimento foi firmado ao decidi­rem enviar para a primeira instância da Justiça inquérito contra o ministro da Agricultura e senador licenciado Blairo Maggi, a partir de uma ques­tão de ordem apresentada pelo mi­nistro Luiz Fux.

Blairo e Sérgio Ricardo de Almei­da, que é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, foram denunciados por supostos crimes cometidos enquanto os dois ocupavam, respectivamente, os car­gos governador e deputado estadu­al. “O elemento persuasivo não de­corre das partes, mas dos elementos crimes cometidos no cargo em razão do cargo. Não cabe cogitar manter (o inquérito no STF) uma vez que hoje o senador e ministro de Estado não praticou crimes em razão dos car­gos”, afirmou Fux, aplicando o enten­dimento definido pelo plenário no início de maio, quando restringiram o foro para parlamentares federais.

No caso analisado ontem, a res­trição também se estendeu ao caso de conselheiros de tribunal de contas de Estados, que são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A razão de decidir do julga­mento (da questão de ordem que restringiu o foro para parlamen­tares federais) se aplica indistin­tamente em relação a qualquer hipótese de prerrogativa de fun­ção”, também disse Fux, enviando a denúncia para a Justiça Estadual do Mato Grosso, acompanhado por Rosa, Barroso e Marco Aurélio.

Como o caso foi decidido na Primeira Turma, e não no plenário, e com a particularidade de Maggi ser senador licenciado, é possível que o plenário da Corte ainda te­nha que se manifestar sobre os outros casos de ministros de Es­tado investigados no STF.

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