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‘Supersalários’ – Ministério Público envia relatório a juiz

Dentre as 408 candidaturas, 14 foram consideradas “inaptas”, sendo que nove candidatos renunciaram e cinco foram indeferidas pela Justiça Eleitoral    (Reprodução)

No final de abril, o representante do Ministério Público Estadual (MPE) anunciou ser a favor da imediata extinção da “incorporação inversa” que resultou nos “supersalários” da Câmara

Nesta segunda-feira, 11 de junho, o promotor Wanderley Trindade remeteu ao juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, encarregado da ação popular que avalia a legalidade dos “supersalários” da Câmara de Vereadores, o parecer elaborado a pedido do magistrado. No final de abril, o representante do Ministério Público Estadual (MPE) defendeu a imediata extinção da “incorporação inversa” criada pela lei complementar nº 2.515/2012.

A ação popular foi impetrada pela advogada Tais Roxo da Fonseca em nome do professor Sandro Cunha dos Santos, ambos ligados ao Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), com base em reportagens do Tribuna. O promotor também requer a devolução de todo o dinheiro recebido pelos 99 servidores efetivos desde 2012 e ainda abre espaço para a responsabilização dos vereadores que aprovaram, há seis anos, a referida lei, cujo artigo 7º deu origem ao que os autores chama de “aberração jurídica” – quase uma centena de funcionários aprovados em concurso para cargos com salários abaixo de R$ 2 mil ingressou no Legislativo e imediatamente passaram a receber mais de R$ 20 mil.

Como de praxe, o juiz Reginaldo Siqueira  pediu o parecer ao MPE antes de decidir  se concederá ou não a liminar solicitada pelos autores da ação para que o pagamento seja interrompido imediatamente. A lei complementar “dispõe sobre a estruturação do plano de classificação de cargos, vencimentos e carreiras do serviço público municipal da administração direta e autárquica, institui nova tabela de vencimentos e da outras providências.

Foi encaminhada à Câmara pela então prefeita Dárcy Vera – na época, no DEM. Naquele ano, uma emenda apresentada pela Mesa Diretora, então presidida por Cícero Gomes da Silva (MDB), criou o que a advogada Tais Roxo chama de “aberração jurídica” – autorizou a incorporação ao salário do servidor efetivo aquilo que ele recebia quando ocupava cargo comissionado no gabinete de algum parlamentar.

O inciso que criou a “aberração jurídica” (§ 7º) diz que “o servidor efetivo que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo em comissão, função gratificada ou atividade com gratificação de gabinete, que proporcione remuneração superior a do cargo de que seja titular, incorporará 20% (vinte por cento), por ano, até o limite de 100% (cem por cento)”.

No serviço público, é praxe que um servidor, ao ocupar um cargo de chefia, possa incorporar ao salário de sua função, quando deixar o cargo em comissão, parte do que recebia a mais como chefe. A emenda fez o inverso – em vez de autorizar a incorporação daquilo “que vier a exercer um cargo de chefia”, acrescentou o termo ”tenha exercido”.

A emenda foi criada em 2012. Nos dois anos seguintes (2013 e 2014), a Câmara promoveu concursos que tinham em comum o reduzido número de vagas (geralmente, apenas uma), salários sem atrativos (sempre inferiores a R$ 2 mil) e a mínima exigência de escolaridade. O objetivo era atrair poucos interessados e permitir a aprovação de apadrinhados de vereadores que ocupavam cargos comissionados (sem estabilidade no emprego) nos gabinetes.

Dezenas de comissionados prestaram os concursos e, mesmo quando classificados distante do primeiro lugar, conseguiram ser nomeados, pois a Mesa Diretora tinha direito, pelo edital, de criar novas vagas. Um exemplo é o concurso realizado em 2013 para preencher uma única vaga de “auxiliar de operações (porteiro)”, com salário de pouco mais de R$ 1,3 mil e as atribuições de atuar na portaria, recepção, triagem, lavagem e lubrificação de veículos.

Vários comissionados em gabinetes de vereadores participaram do concurso e nos anos seguintes a Mesa Diretora da Câmara criou novas vagas e foi nomeando os ex-apadrinhados para vagas de porteiros –acabou por convocar 19 candidatos. Há casos de pessoas com nível superior que foram aprovadas acima do 10º lugar em concurso que exigia ensino fundamental e salário inferior a R$ 1,6 mil e que hoje recebem mais de R$ 21 mil.

Grande parte dos atuais funcionários efetivos da Câmara trabalhou com algum dos parlamentares da época, ocupou cargos em comissão, passou em concursos para funções que ofereciam salários menores do que R$ 2 mil e hoje recebe mais de R$ 15 mil. Para o promotor Wanderley Trindade, a lei aprovada em 2012 é inconstitucional.

“Isso não existe em nenhum município brasileiro. Fizemos uma extensa pesquisa e encontramos situação semelhante em dezenas de cidades, a maioria de Minas Gerais e de Santa Catarina”, conta a advogada Tais Roxo da Fonseca. “Em todas essas cidades as leis absurdas foram revogadas, e quando ocorreu e revogação, cessaram todos os efeitos. Ou seja, a incorporação deixou de existir. Ribeirão Preto é a única cidade brasileira onde a aberração prossegue, mesmo depois de a Câmara extinguir a lei complementar”, completa.

Vereadores responsabilizados – Segundo o promotor Wanderley Trindade, os vereadores que aprovaram, em março de 2012 o projeto de lei nº 2.515, que deu origem a “incorporação inversa”, podem ser responsabilizados pela Justiça. Pelo menos um parlamentar que participou daquela sessão e votou favoravelmente já disse, em entrevista ao Tribuna, que a emenda foi acrescentada sem alarde, sem o conhecimento dos vereadores. O caso também pode respingar em servidores da prefeitura – caso tenham se aproveitado da lei para incorporar valores.

 

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