A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou recurso impetrado pela defesa de Natália Mingoni Ponte, de 33 anos, mãe do menino Joaquim Ponte Marques, supostamente assassinado pelo padrasto em novembro de 2013, e decidiu que ela não será levada a júri popular. Em liberdade, a psicóloga é acusada de ter sido omissa em relação à segurança do filho, por saber que o companheiro, o técnico em informática Guilherme Raymo Longo, de 32 anos, era agressivo e havia voltado a usar drogas na época da morte do garoto. Os desembargadores se basearam em parecer emitido pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).
De homicídio triplamente qualificado, o acórdão da 1ª Câmara de Direito mudou a classificação do crime para homicídio culposo, sem a intenção de matar, o que exime a ré de responder a júri popular – a sentença, nesse caso, seria dada diretamente por decisão da juíza Isabel Cristina Alonso Bezerra dos Santos, da 2ª Vara do Júri e das Execuções Criminais de Ribeirão Preto.
O Ministério Público Estadual (MPE), na figura do promotor Marcus Túlio Nicolino, responsável pela acusação, deve recorrer. O advogado de Natália Ponte, Nathan Castelo Branco, também vai entrar com novo recurso para provar a inocência de sua cliente e tentar derrubar a acusação de homicídio.
Se a decisão de primeira instância fosse mantida, a mãe de Joaquim poderia cumprir até 30 anos de detenção, caso fosse condenada.
No caso de homicídio culposo, a pena varia de um a três anos, mas ela ainda pode cumprir prisão domiciliar. A decisão, que ainda pode ser alvo de embargos de declaração e recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), segue o parecer expedido em abril pela Procuradoria-Geral de Justiça e se pauta no argumento de que não há evidências suficientes para considerar que houve dolo na omissão da mãe em relação ao filho. Natália Ponte é ré primária. No entanto, o colegiado manteve a pronúncia dada pela Justiça de Ribeirão Preto que definiu júri popular para Guilherme Longo, acusado de matar o menino com uma alta dose de insulina.
Segundo a decisão da juíza Isabel Cristina Alonso Bezerra dos Santos, a sentença de pronúncia considera que o processo tem elementos suficientes para associar o casal à morte da criança. A data do julgamento só será definida depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso, o que pode ocorrer somente em 2019. Longo será levado a júri popular por homicídio triplamente qualificado – motivo fútil ou torpe, meio cruel e sem oferecer chance de defesa à vítima – e ocultação de cadáver – jogou o corpo no córrego Tanquinho, no Jardim Independência, Zona Norte de Ribeirão Preto.
O cadáver foi encontrado cinco dias depois boiando no Rio Pardo, em Barretos, a cerca de 100 quilômetros de distância. Em seu parecer, apesar de reconhecer a omissão da mãe, a procuradora Yara Lúcia Marino diz que Natália Ponte não deve responder por homicídio doloso triplamente qualificado, assim como Longo, porque não agiu diretamente na morte. “Ora, imputar à recorrente o mesmo tipo penal, bem como as mesmas penas aplicada ao réu, seria uma forma de causar a sua responsabilização penal objetiva, haja vista que, pelo que ficou comprovado nos autos, ela não agiu de maneira dolosa, nem ao menos com dolo eventual, pois, apesar de saber do risco que a vítima passava, em nenhum momento aceitou ou acreditou que realmente acontecesse”, afirma.
Segundo a procuradora, a psicóloga deve responder pelo crime de homicídio culposo, o que faria a pena ser reduzida – de um a três anos de prisão – em caso de condenação. O parecer da Procuradoria-Geral foi solicitado pelo TJ-SP diante dos recursos apresentados pelas defesas do casal, para que a psicóloga e o técnico em informática não sejam levados a júri popular, como determinado pela Justiça de Ribeirão Preto. A sentença de pronúncia, expedida pela 2ª Vara do Júri em setembro de 2017, considera que o processo tem elementos suficientes para associar a mãe e o padrasto à morte de Joaquim.
A procuradora, porém, manteve a pronúncia de Longo por homicídio triplamente qualificado: por motivo fútil – segundo o MPE, o padrasto achava a vítima mimada –, meio cruel – a tese é de que Joaquim foi morto com alta dose de insulina – e recurso que tornou impossível a defesa da vítima – o crime se deu no momento que o garoto dormia. “Todas as provas coligidas nos autos dão conta que o réu tinha motivos para matar a vítima, bem como, de forma robusta, foi comprovado que o mesmo agia sempre de forma agressiva, temerosa”, diz a procuradora.
Longo concedeu entrevista à jornalista Juliana Melani, da TV Record, em 2016, dias antes de fugir para a Europa. Ele admitiu ter matado o garoto com um golpe de jiu-jitsu. No entanto, para o promotor Marcus Túlio Nicolino, o suspeito cometeu o homicídio com uma superdosagem de insulina. Contra o técnico em informática ainda existe como elemento agravante: a acusação por ocultação de cadáver. Contra ela, acusada por omissão – tinha conhecimento que o companheiro era violento com o filho e havia voltado a usar drogas, mas não reagiu –, incide a acusação por crime contra descendente. Ela está em liberdade provisória.
Longo foi preso em 27 de abril do ano passado, no centro de Barcelona, na Catalunha, pelas polícias Federal (PF) e Internacional (Interpol), em conjunto com o Cuerpo Nacional de Policia da Espanha. Era considerado foragido da Justiça de São Paulo desde 28 de setembro de 2016. Também responde pelo crime de falsidade ideológica, por ter entrado na Europa com o documento falsificado do primo Gustavo Triani.
O padrasto foi preso pela primeira vez em janeiro de 2014 e deixou a Penitenciária de Tremembé em fevereiro de 2016, através de uma medida cautelar (habeas corpus) concedida pelo TJ/SP – pelo não cumprimento das determinações judiciais impostas para sua soltura, teve a prisão preventiva decretada novamente. Desapareceu dias antes de ter a prisão decretada.