A Secretaria Municipal da Saúde acaba de ganhar uma nova dor de cabeça. Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, 8 de junho, a lei complementar resultante de emenda de Alessandro Maraca (MDB) ao projeto de lei complementar nº 68/17 (revisão do Plano Diretor), estabelecendo que a rede municipal terá de atender os pacientes durante 24 horas – urgência e emergência, o pronto-atendimento – nas sedes dos cinco distritos sanitários, como prevê a Lei Orgânica do Município (LOM).
Atualmente a Secretaria Municipal da Saúde mantém abertas dia e noite as Unidades Básicas Distritais de Saúde (UBDS’s) Central (Centro), Vila Virgínia (Zona Oeste) e Quintino Facci II (Zona Norte) e a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) da avenida Treze de Maio, no Jardim paulista (Zona Leste). Para cumprir a lei, terá de providenciar a abertura da UPA do Sumarezinho, na rua Cuiabá (Zona Oeste).
Apesar da previsão de inauguração para este ano, que elevará o número de pronto-atendimentos para cinco, o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) vetou a iniciativa de Alessandro Maraca. No entanto, a Câmara derrubou o veto e o presidente Igor Oliveira (MDB) promulgou a emenda (transformada em projeto de lei). Assim, já está oficialmente em vigor o inciso VIII do artigo 135 do Plano Diretor, que obriga a “manutenção de atendimento ininterrupto em unidades de saúde nas cinco áreas dos distritos sanitários do município (Norte, Sul, Leste, Oeste e Central).”
A Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) informou que a prefeitura vai baixar decreto determinando o não cumprimento do inciso VIII do artigo 135 do Plano Diretor e, ao mesmo tempo, dará entrada no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para derrubar a obrigação da Secretaria Municipal da Saúde manter cinco pronto-atendimentos em Ribeirão Preto.