A punição através de cassação de mandato para políticos que ultrapassam o limite legal de gastos de campanha veio à tona durante sessão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que se julgava o caso de duas vereadoras do Rio Grande do Norte.
Ângela Maria de Aquino (PTC) e Jumária de Oliveira (PTN), do município de Ceará-Mirim, são investigadas por excesso de gastos nas campanhas eleitorais de 2016. Ambas tiveram a prestação de contas reprovada após ultrapassarem os gastos em 51% e 39%, respectivamente.
Ceará-Mirim é um município de aproximadamente 73 mil habitantes, localizado na Grande Natal, na microrregião de Macaíba. A Câmara Municipal de Ceará-Mirim é composta por 16 cargos.
O limite estipulado para os gastos de vereadores do município naquele ano foi de R$ 18.328,63.
Ângela gastou R$ 9.300 a mais, enquanto o PTC recebeu mais de R$ 236 mil por mês do Fundo Partidário até outubro de 2016. Jumária extrapolou o limite em R$ 7.100, enquanto o PTN recebeu R$ 522 mil por mês do fundo até outubro daquele ano.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte aprovou a cassação de mandato das políticas, baseado no artigo 30-A da Lei das Eleições, que prevê a medida em casos de comprovação de captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais.
Durante sessão do TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu que aplicar somente a multa nessas ocasiões é “comunicar a todos os pretensos candidatos que a observância do limite legal não parece uma opção inteligente”.
Jacques de Medeiros afirmou que “não se produz mandato legítimo em cima de ato ilícito”, defendendo a tese de que as vereadoras obtiveram vantagem econômica desleal na corrida eleitoral.
Na sessão, o relator do caso, ministro Admar Gonzaga, acatou os recursos das vereadoras, sob a justificativa de que esse foi o entendimento do TSE em casos similares anteriores, que envolveram excesso de gastos de campanha no ano de 2016. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.