Tribuna Ribeirão
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Procuradoria defende cassação de quem furar teto de gastos

A punição através de cassa­ção de mandato para políticos que ultrapassam o limite legal de gastos de campanha veio à tona durante sessão no Tribunal Su­perior Eleitoral (TSE), em que se julgava o caso de duas vereado­ras do Rio Grande do Norte.

Ângela Maria de Aquino (PTC) e Jumária de Olivei­ra (PTN), do município de Ceará-Mirim, são investiga­das por excesso de gastos nas campanhas eleitorais de 2016. Ambas tiveram a prestação de contas reprovada após ultra­passarem os gastos em 51% e 39%, respectivamente.
Ceará-Mirim é um muni­cípio de aproximadamente 73 mil habitantes, localizado na Grande Natal, na microrregião de Macaíba. A Câmara Munici­pal de Ceará-Mirim é compos­ta por 16 cargos.

O limite estipulado para os gastos de vereadores do município naquele ano foi de R$ 18.328,63.
Ângela gastou R$ 9.300 a mais, enquanto o PTC recebeu mais de R$ 236 mil por mês do Fundo Partidário até outubro de 2016. Jumária extrapolou o limite em R$ 7.100, enquanto o PTN recebeu R$ 522 mil por mês do fundo até outubro da­quele ano.

O Tribunal Regional Elei­toral do Rio Grande do Norte aprovou a cassação de mandato das políticas, baseado no artigo 30-A da Lei das Eleições, que prevê a medida em casos de comprovação de captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais.

Durante sessão do TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medei­ros, defendeu que aplicar so­mente a multa nessas ocasiões é “comunicar a todos os preten­sos candidatos que a observân­cia do limite legal não parece uma opção inteligente”.

Jacques de Medeiros afir­mou que “não se produz man­dato legítimo em cima de ato ilícito”, defendendo a tese de que as vereadoras obtiveram vantagem econômica desleal na corrida eleitoral.

Na sessão, o relator do caso, ministro Admar Gonzaga, aca­tou os recursos das vereadoras, sob a justificativa de que esse foi o entendimento do TSE em casos similares anteriores, que envolveram excesso de gastos de campanha no ano de 2016. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

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