Maurício Vila Abranches (PTB), integrante da Comissão de Justiça e Redação – a popular Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – e relator do projeto que tenta anular a nova matriz tarifária do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp), diz que a proposta de decreto legislativo apresentada por Lincoln Fernandes (PDT), Alessandro Maraca (MDB) e Jean Corauci (PDT) é inconstitucional. O parecer será apresentado no plenário da Câmara na próxima terça-feira, 12 de junho.
O projeto de decreto legislativo estava na pauta de 22 de maio, mas, na ocasião, Vila Abranches pediu adiamento por três sessões. Esse prazo já venceu e o parecer ainda não foi divulgado. “Hoje (ontem) estávamos com mais de 40 projetos na pauta da CCJ, não tivemos tempo. Mas até terça-feira, com certeza o parecer será entregue”, avisa. Ele diz que só divulgará o teor do relatório (contrário ou favorável) após ouvir as posições dos demais vereadores da CCJ, mas adianta que, na sua opinião, o projeto é inconstitucional.
A Comissão de Justiça é composta por ele, o presidente Isaac Antunes (PR), Marinho Sampaio (MDB), Paulo Modas (PROS) e Ariovaldo de Souza, o “Dadinho” (PTB). “A prefeitura cumpriu todos os trâmites legais, e se derrubarmos o decreto do Executivo estaremos provocando muitos prejuízos para a administração”, diz Vila Abranches, antecipando que seu parecer deve recomendar a rejeição do projeto de decreto legislativo.
Segundo o decreto do Executivo, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 3 de maio, a nova matriz entraria em vigor depois de 30 dias. Ou seja, desde domingo (3) passado. A polêmica sobre a forma de cálculo das tarifas do Daerp vem desde o ano passado, quando o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) revogou a antiga.
No entanto, neste intervalo entre a anulação de um decreto e a publicação do outro, não existia matriz tarifária em vigor, o que motivou duas ações populares na Justiça, uma impetrada pelo empresário José Roberto Pereira Alvim e outra por Lincoln Fernandes. O vereador pede ao juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública, a devolução do valor arrecadado durante o período e a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Além da ação na Justiça, Fernandes protocolou na Câmara o projeto de decreto legislativo que susta os efeitos do publicado por Nogueira. A justificativa do vereador é que para instituir uma nova matriz tarifária é obrigatória a convocação de audiência pública para a discussão do tema com a sociedade civil. A assessoria jurídica do vereador argumenta também que o artigo 175 da Constituição Federal estipula que toda e qualquer política tarifária só pode ser implementada por meio de lei, e não por decreto.
A nova matriz tarifária do Daerp implica em reajuste de 2,98% nas tarifas da grande maioria dos 164.209 consumidores residenciais atendidos pela autarquia. Quem consome até dez metros cúbicos de água por mês (dez mil litros mensais) paga R$ 20,10 – o menor valor desembolsado pelos mais de 190 mil clientes do departamento.
Trata-se da soma das tarifas de água (R$ 8,80), de afastamento (R$ 6,70) e do tratamento do esgoto (R$ 4,60). Com a nova matriz tarifária, o mesmo consumo de 10 m³ resultará em conta de R$ 20,70, com base na soma da tarifa de água (R$ 9,10 – aumento de R$ 0,30), de afastamento do esgoto (R$ 6,80 – acréscimo de R$ 0,10) e da do tratamento de esgoto (R$ 4,80 – aporte de R$ 0,20). Nesse caso, o reajuste será de 2,98%, com a conta passando de R$ 20,10 para R$ 20,70, mais R$ 0,60.
Todo consumidor residencial, independentemente do volume consumido, pagará mais caro pelos primeiros dez mil litros mensais. Na faixa entre 20 mil e 30 mil litros, a autarquia afirma que a tarifa terá redução de 1,62%. Mas como todos vão pagar mais 2,98% pelos primeiros 10 m³, na média ponderada o Daerp conseguirá aumentar a receita com a nova matriz tarifária.