Tribuna Ribeirão
Artigos

Proteção para o policial no exercício da função

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, recentemente, o projeto de lei nº 951, de 2015, dispondo sobre a obrigação do Estado em disponibilizar assistência jurídica integral e gratuita a todos policiais que, no exercício de suas funções ou em razão delas, se envolvam ou sejam implicados em casos que demandem tutela jurídica, seja judicial ou extrajudicial. O projeto aprovado, de autoria do deputado delegado Olim, com emendas dos deputados coronel Telhada e coronel Camilo, atende reivindicações e necessidades da área da Segurança Pública relacionada à proteção dos policiais civis e militares no desempenho de funções de grande importância para a comunidade em geral.

Fiquei feliz, pois, há cinco anos – em 2013 – apresentei o projeto nº 300, segundo o qual “o Estado oferecerá assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares que, no exercício de suas funções, envolvam-se ou sejam implicados em casos que demandem tutela jurídica, seja judicial ou extrajudicial”.

Cinco anos depois a Alesp – antes tarde do que nunca – aprovou, praticamente, um projeto nas mesmas condições. Como tenho na minha família um policial militar aposentado, coronel Ampélio Gasparini, meu irmão, entendo muito bem as dificuldades enfrentadas por quem, como policial militar, tem a missão de defender e proteger a sociedade da ação dos marginais.

Na justificativa então apresentada eu sublinhei o fato de que a Polícia Militar do Estado de São Paulo exerce função imprescindível para a sociedade ao realizar atividades de prevenção e repressão ao crime, garantindo assim a manutenção da ordem e da segurança pública para todos os cidadãos. A título de exemplo, no sentido de demonstrar a relevância de seu trabalho, destaquei algumas das ações da corporação: Polícia Ostensiva, Polícia de Trânsito, Programa de Policiamento Escolar, Programa de Policiamento Integrado, Programa de Forças Táticas, Programa de Policiamento Comunitário, Programa de Radiopatrulha, Atendimento “190”, Programa ROCAM e muitos outros.

Diante da relevância do papel exercido pelo Policial Militar e do amplo espectro de ocorrências em que pode se envolver ou ser implicado – explicitei – “denota-se curial que lhe seja proporcionada a devida assistência jurídica gratuita a fim de garantir, ao menos, a tranqüilidade de possuir tutela jurídica ao seu dispor sempre que dela necessitar em função de atos executados ou não praticados no exercício de seu dever funcional”.

Lembrei, ainda, naquela justificativa, o fato de alguns Estados, como Maranhão e Minas Gerais, já assegurarem aos policiais militares o direito de receber assistência jurídica quando a infração penal for praticada em ato de serviço.

Nada mais justo; mesmo porque o policial (seja ele civil ou militar) muitas vezes não dispõe de recursos financeiros para arcar com despesas em situações nas quais se encontrem na dependência de assessoramento jurídico, seja judicialmente ou extra-judicialmente.

Postagens relacionadas

A complexidade da educação básica 

Redação 2

Contrato de trabalho temporário, aplicação e a lei 13.429/2017

Redação 1

Escola, Educação e Inteligência (6)

Redação 1

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com