Depois de solenidade no Palácio Rio Branco, que contou com a presença de Nelson Stefanelli, o vereador “Nelson das Placas” (PDT), o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) assinou nesta quarta-feira, 30 de maio, o decreto nº 153 que obriga os novos loteadores de Ribeirão Preto a instalarem placas com nomes de rua (toponímicas) e de sinalização de trânsito. O parlamentar instalou, por conta própria, mais de cinco mil placas em vários bairros da cidade.
O decreto já foi publicado na edição de ontem no Diário Oficial do Município (DOM) e regulamenta a lei nº 10.644/05, de 27 de dezembro de 2005, que autoriza o Executivo a tornar obrigatório que a iniciativa privada, especificamente os empreendedores de loteamentos, na fase inicial de instalação, implantem sinalização de trânsito em placas verticais, faixas de solo e nomenclatura de ruas. Eles também terão de arcar com os custos do projeto, execução, implantação e manutenção das peças.
O prefeito destaca a importância da sinalização viária para a segurança no trânsito, para a comodidade pública na mobilidade urbana e para a facilidade de identificação de logradouro nas vias de Ribeirão Preto, além da necessidade de regulamentação dos parâmetros técnicos para padronização, modernização e durabilidade das placas toponímicas com nomes de logradouros no município.
O decreto também prevê que a qualquer sinalização de trânsito com placas verticais, faixas de solo e sistema semafórico deverá ser aprovado pela Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp), mediante projeto específico para o empreendimento e sua conexão com o entorno, se necessário, obedecendo todas os normativos técnicos do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Caberá à Transerp a expedição de certidão que ateste a fiel execução do projeto de sinalização, sem o qual a malha viária do loteamento não será incorporada ao sistema da cidade. A implantação de placas toponímicas que identificam os logradouros respeitará projeto de localização a ser submetido à empresa reguladora.
Em cruzamentos viários de vias locais deverão ser instaladas duas placas toponímicas. Os entroncamentos com ruas ou avenidas que possuam canteiros centrais de separação de pistas deverão ter pelo menos três placas toponímicas. Nos cruzamentos de duas vias que possuam canteiros centrais de separação de pistas serão quatro placas e em outras configurações como rotatórias, canteiros de retorno e ilhas viárias a Atranserp vai indicar quantas peças deverão ser instaladas.