A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP) pelo crime de falsidade ideológica eleitoral na campanha para deputado federal em 2010. O ex-prefeito de São Paulo é acusado de omissão, na prestação de contas, do valor de R$ 168,5 mil, financiado por uma empresa pertencente à sua família, a Eucatex – correspondente a 21% dos valores declarados oficialmente na campanha.
A pena proposta pelo relator, Luiz Fux, é de 2 anos e 9 meses em regime inicial semiaberto com prisão domiciliar, mais multa de 20 dias multa, no valor de um salário mínimo cada. O relator afirmou que deverá a mesa da Câmara declarar, segundo sua própria vontade, a perda do mandato eletivo do Paulo Salim Maluf Também denunciado, Sérgio Stefanelli Gomes, que assinou a prestação de campanha do deputado, foi absolvido.
Maluf já tem uma condenação na Primeira Turma no STF e já se encontra em prisão domiciliar cumprindo pena de sete anos, nove meses e dez dias de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro em quantias milionárias em contas bancárias nas Ilhas Jersey.
O relator, ao descartar as alegações da defesa, apontou que a empresa Artsak foi contratada pela Eucatex em agosto e setembro para fornecer mais de 10 mil placas adesivadas à campanha eleitoral de Paulo Maluf em 2010. Ele concluiu que os serviços da empresa Artzac tiveram como destino a campanha de Paulo Maluf
“Há indicação acima de dúvida razoável que o candidato sabia daqueles valores e a omitiu da prestação de contas. A omissão se deu por 21% do total gasto pela campanha, então não se pode falar de desconhecimento. A alegação de falta de dolo destoa ainda mais, porque a origem dos recursos é empresa ligada ao réu”, afirmou o ministro Fux.
A revisora, Rosa Weber, seguiu o relator, e destacou a influência de Paulo Maluf na empresa, da qual foi dono e que é administrada por seus filhos. Também seguiram o relator, os ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes.