Tribuna Ribeirão
Política

Vistorias em próprios públicos – Prefeitura terá de divulgar laudos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) mandou a prefei­tura de Ribeirão Preto cumprir uma lei municipal de autoria do vereador Marcos Papa (Rede), que a obriga a dar publicidade aos laudos de vistorias realizadas por órgãos competentes da ad­ministração em equipamentos urbanos como pontes, viadutos e passarelas, entre outros.

Para Marcos Papa, trata-se de uma medida de transparência e segurança para a população. “Se as pontes de Ribeirão Preto estão sendo vistoriadas, qual o problema em divulgar os lau­dos? Eu tentei fazer o trabalho preventivo, a prefeitura me im­pediu. Agora o Poder Judiciário dá a garantia ao nosso trabalho. Decisão judicial tem que ser cumprida”, enfatiza.

Aprovada por unanimidade em julho de 2017, a lei municipal estava suspensa desde que a Câ­mara derrubou o veto parcial do Executivo, que ingressou com uma ação direta de in­constitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça alegando que trechos do texto violam o princípio da separação de po­deres por se tratarem de atos de gestão administrativa.

Decisão judicial – O desem­bargador relator João Negrini Filho julgou improcedente a ação movida pela prefeitura e re­vogou a liminar que suspendia a lei. No acórdão, o relator ressalta não haver interferência em atos de administração.“Da análise da lei atacada, tem-se que esta busca assegurar a transparência governamental”, diz.

“A lei hostilizada versa sobre tema de interesse geral da popu­lação, que consiste na divulgação de informações relativas às vis­toriais realizadas em equipa­mentos públicos no município, sem qualquer relação com a matéria estritamente adminis­trativa. Destaque-se que a pu­blicidade oficial e a propaganda governamental constam como dever primitivo na Constituição de 1988”, frisa Negrini Filho.

O acórdão ainda acrescen­ta: “Almeja a lei a concretização do princípio da transparência previsto no artigo 37 da Cons­tituição Federal (a administra­ção pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impes­soalidade, moralidade, publici­dade e eficiência) e, reflexamen­te, no artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo (a admi­nistração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impesso­alidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, moti­vação e interesse público)”.

Divulgação dos laudos – Pela lei, a prefeitura de Ribeirão Preto fica obrigada a divulgar os relatórios das vistorias em seu site oficial com regularidade mensal. Os laudos devem conter local onde foi realizado a visto­ria, data, responsável técnico pelo ato e órgão público a que está ligado, observações acerca do estado de conservação do equipamento e apontamento quanto à necessidade de reparo ou manutenção, além de outras informações relevantes.00

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