A desembargadora Heloísa Martins Mimessi, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), acatou agravo do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP) e revogou a decisão da juíza Luísa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que impunha a necessidade de recolhimento de custas relativa ao valor atribuído à causa.
Ao conceder liminar que suspendeu os efeitos dos contratos de gestão assinados pela prefeitura com a Fundação Hospital Santa Lydia e impor multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de desobediência da ordem judicial, a magistrada determinou que a entidade sindical bancasse as chamadas “custas processuais”.
No mês passado, o governo anunciou a transferência, por intermédio do “Programa Saúde Melhor”, da gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da avenida Treze de Maio, no Jardim Paulista, e das Unidades Básicas Distritais de Saúde Doutor João Baptista Quartin (UBDS Central) e Doutor Sérgio Arouca, no Quintino Facci II, na Zona Norte, para a Fundação Hospital Santa Lydia.
O sindicato obteve a liminar suspendendo os contratos, avaliados em R$ 67,2 milhões por ano. Em sua decisão, a magistrada determinou que a entidade pagasse as custas do processo, de 1% do valor do contrato – ou seja, o sindicato teria que depositar na Justiça cerca de R$ 672 mil, sem direito à devolução após a sentença final.
Segundo a desembargadora “é possível depreender que a ação extrapola os interesses específicos da categoria representada”. A magistrada relatora do agravo apresentado pelo Sindicato concluiu que “trata-se de verdadeira ação coletiva, o que atrai a incidência das regras próprias do seu microssistema”. O sindicato entende que a cobrança poderia criar jurisprudência e inibir novas ações.