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Trezentos alunos ficam sem transporte escolar em Ribeirão

As alterações promovidas pela Secretaria Municipal da Educação no sistema de trans­porte escolar repercutiram mal na Câmara de Ribeirão Preto e levaram vários vereadores a fazer uso da palavra na sessão desta quinta-feira, 17 de maio, para criticar o governo Duarte Nogueira Júnior (PSDB). A ad­ministração restringiu o serviço aos alunos que moram a mais de dois quilômetros de distância da instituição de ensino onde es­tão matriculados. Cerca de 300 crianças afetadas.

Por meio de nota, a prefeitura alega que as restrições impostas desde a última terça-feira (15) de­correm de um recadastramento dos alunos no sistema Secretaria Escolar Digital, que registra todas as matrículas do Estado. Segundo a administração, esse mesmo sis­tema, ao registrar a matrícula do aluno, calcula a distância de sua residência até a escola e indica se é o caso de concessão de transporte escolar ou não, de acordo com os critérios estabelecidos na resolu­ção nº 27 – diz que têm direto ao transporte os estudantes que estu­dam a mais de dois quilômetros do local de residência.

Ainda de acordo com a prefei­tura, “ao fazer o recadastramento, verificou-se que muitos alunos que utilizavam o serviço de trans­porte escolar sem fazer jus, razão pela qual foram excluídos do serviço, mediante prévio aviso, a fim de garantir o atendimento prioritário aos que dele realmen­te necessitem”. As exclusões, no entanto, foram comunicadas aos pais na segunda-feira (14), e no dia seguinte as crianças atingidas pelo corte não puderam mais en­trar nos ônibus.

Na tribuna da Câmara, Wag­ner de Jesus Mellini, da Associa­ção dos Moradores do Jardim Wilson Toni, disse que o ônibus que atende crianças no bairro e no Jardim Paulo Gomes Romeo, que até a semana passada transporta­va diariamente (períodos da ma­nhã e tarde) 66 crianças, passou a transportar apenas onze estudan­tes. “Há casos absurdos, como o de duas irmãs, uma de sete e outra de oito anos, que moram na mesma casa e estudam na mesma escola. A de oito anos continua indo e voltando de ônibus, enquanto a de sete anos foi proibida de entrar no veículo”, informa.

O Tribuna apurou que a me­dida da Secretaria Municipal da Educação atingiu cerca de 300 crianças de diversos bairros da cidade. Duas das escolas que tive­ram mais estudantes afetados pelo corte no transporte escolar foram a Cemei Virgilio Salata, no Ipiran­ga, na Zona Norte, e a Emef Do­mingos Angerami, no Jardim das Palmeiras na Zona Leste. Vários vereadores – como Alessandro Maraca (MDB), Jean Corauci (PDT) e Igor Oliveira (MDB) – criticaram a Secretaria Muni­cipal da Educação por causa do aviso da suspensão do transporte escolar ter sido emitido apenas um dia antes da mudança.

Wagner Mellini confirma – ele diz que na segunda-feira as crianças atingidas receberam um comunicado, avisando que a par­tir de terça-feira não poderiam mais entrar nos ônibus. Na nota, a Secretaria Municipal da Educa­ção afirma que casos de crianças residentes a mais de dois quilô­metros da escola e que teriam sido “cortadas” do transporte escolar devem ser informados à direção do estabelecimento de ensino para que a situação do estudante seja analisada.

Em nota enviada à redação do Tribuna, a Secretaria Municipal da Educação cita a Constituição Federal, a resolução do Estado e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) para justificar a restrição do transporte escolar. Cita que coube ao Judiciário definir que se considera próxima a escola situada a até dois quilômetros da residên­cia do estudante, e que somente em não havendo disponibilidade de matrícula dentro deste períme­tro incumbiria ao Estado o trans­porte escolar.

Lembra que a prefeitura conta ainda com ampla rede de trans­porte público municipal e disponi­biliza aos alunos da rede municipal de ensino o passe escolar gratuito, o que já assegura o direito ao trans­porte previsto constitucionalmen­te e na legislação aplicável.

Neste ano, a Secretaria Esta­dual da Educação determinou o recadastramento dos alunos no sistema Secretaria Escolar Digi­tal, que registra todas as matrí­culas do Estado. Esse mesmo sis­tema, ao registrar a matrícula do aluno, calcula a distância de sua residência até a escola e indica se é o caso de concessão de trans­porte escolar ou não, de acordo com os critérios estabelecidos na referida resolução SE nº 27/2011.

“Ao fazer o recadastramento, verificou-se que muitos alunos que utilizavam o serviço de transporte escolar sem fazer jus, razão pela qual foram excluídos do serviço, mediante prévio aviso, a fim de garantir o atendimento prioritário aos que dele realmente necessitem. Desta forma, após concluído o re­cadastramento, será feita re-aná­lise das rotas e redistribuídos os veículos, de forma a prestarem o melhor e mais completo atendi­mento aos que dele necessitem, e, se necessário, será aditado o contrato para excluir os veículos que não mais forem necessários.”

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