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VÍDEO – Lei Seca – Justiça barra bebidas alcoólicas em postos

A vereadora Gláucia Berenice - Foto Divulgação

Vereadora diz que Lei vai proteger as pessoas; Nas redes sociais, um vídeo mostra um homem que supostamente seria o ator Antônio Fagundes (não é possível ter certeza pela distância das imagens), alcoolizado num Posto de Combustíveis e que acaba sendo agredido por outro homem

Se a prefeitura de Ribeirão Preto não recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, lei começará a valer dentro de 15 dias

A lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e lojas de conveniência, de autoria da vereadora Gláucia Berenice (PSDB), foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela prefeitura de Ribeirão Preto no ano passado. Se o governo Duarte Nogueira Júnior (PSDB) não recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), daqui a 15 dias a nova legislação começará a valer.

O prefeito Duarte Nogueira terá de baixar um decreto revogando o de 2017, que determinou o não cumprimento da lei nº 13.913/16. O acórdão do TJ/SP foi publicado na terça-feira (15) e a prefeitura tem 15 dias de prazo para recorrer. Se não o fizer, a decisão terá transitado em julgado e a proibição entra imediatamente em vigor. A polêmica sobre o consumo de bebidas alcoólicas dentro de postos de combustíveis vem desde 2012.

Na época, Gláucia Berenice apresentou, na Câmara, projeto de lei determinando as restrições às bebidas alcoólicas em postos de combustíveis. Houve de imediato grande reação por parte do sindicato patronal dos postos de combustíveis, contrário à proibição. A vereadora optou, então, por retirar o projeto da pauta, convocando uma série de audiências públicas para discutir o assunto com a sociedade.

Participaram das audiências públicas, entre outros segmentos, representantes de sindicatos de frentistas, dos donos de postos, do Departamento de Fiscalização Geral da Secretaria Municipal da Fazenda e da Polícia Militar (PM). No final de 2016, Gláucia Berenice reapresentou o projeto, desta vez aprovado pela Câmara e em seguida vetado pela então prefeita Dárcy Vera (sem partido).

No dia 17 de novembro de 2016, o Legislativo derrubou o veto do Executivo e, no dia seguinte, a própria Gláucia Berenice, na condição de primeira-secretária no exercício da presidência da Câmara, promulgou a nova lei. No ano passado, o primeiro da administração Duarte Nogueira, do mesmo PSDB da autora, a prefeitura ingressou no Tribunal de Justiça com ação direta de inconstitucionalidade, agora julgada improcedente.

Diferentemente da prefeitura, o Tribunal de Justiça entendeu que a lei suplementa as legislações federal e estadual, que proíbem o comércio nos mesmos estabelecimentos em rodovias sob sua jurisdição. E ressalta, ainda, que o assunto é de interesse local e cabe também ao município a fiscalização do comércio em seu território. Ou seja, da mesma forma que o governo estadual pode proibir o consumo de bebidas alcoólicas nos postos às margens das estradas, uma prefeitura pode fazer o mesmo nos postos dentro de seu território.

Gláucia Berenice comemora a decisão do TJ/SP. “É uma lei que atende ao interesse público, objetivando reduzir acidentes de trânsito e aumentar a segurança dos que transitam ou trabalham nesses estabelecimentos. Durante os trabalhos da comissão, foi consenso que os postos não são locais adequados para a concentração de pessoas e, muito menos, para o consumo de bebidas alcoólicas. Então, é uma lei que visa proteger as pessoas e espero que entre em vigor assim que houver o trânsito em julgado da decisão”, diz.

A íntegra da lei constitucional

“Faço saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Preto rejeitou, em sessão ordinária realizada no dia 17 de novembro de 2016, o veto total ao projeto de lei nº 1.161/2012, e eu, Gláucia Berenice, 1ª secretária no exercício da Presidência, nos termos do artigo 44, parágrafo 6º, da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto, promulgo a seguinte lei: –

Artigo 1º – Fica permitida a comercialização de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniências e “self service” instaladas nos postos de combustíveis da zona urbana do Município, sendo vedado o consumo em toda a extensão da área abrangida pelo posto.

Parágrafo único – Os proprietários dos postos de combustíveis ficam responsáveis pela afixação de cartazes no tamanho 30 x 30 centímetros, com fundo vermelho e letras brancas, nas portas de entrada das lojas de conveniência, sobre o contido no caput deste artigo.

Artigo 2º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber, para seu fiel cumprimento.

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor noventa dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Alfredo Risk
Gláucia Berenice: “É uma lei que visa proteger as pessoas e espero que entre em vigor assim que houver o trânsito em julgado da decisão”, diz a vereadora

 

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