Por Luiz Vassallo
Em voto que contribuiu para por o ex-presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo Fernando Capez (PSDB) no banco dos réus pela Máfia da Merenda, o desembargador Márcio Bártoli afirma ver “inúmeros indícios de participação” do tucano em suposta corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela qual foi denunciado. Por 12 a 9, os magistrados do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram receber a acusação.
Na sessão de 4 de abril, a denúncia foi rejeitada pelo relator, desembargador Sérgio Rui da Fonseca, que alegou não ter encontrado “elemento mínimo” para abertura de ação penal contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa. O julgamento foi interrompido a partir de pedido de vista do desembargador Márcio Bártoli. Nesta quarta-feira, 9, Bártoli votou pela abertura do processo.
O colegiado é formado por 25 desembargadores, sob presidência do mandatário do TJ, Manoel Pereira Calças. Votaram 21 magistrados
Para Bartoli, “embora o volume dos autos, por si só, nada indique quanto aos elementos coligidos durante a investigação, os inúmeros elementos informativos amealhados demandam, por óbvio, cuidadosa e detida análise, sobretudo diante da seriedade dos fatos narrados na inicial acusatória, firmada pela autoridade maior do Ministério Público do Estado de São Paulo”.
“E, após me aprofundar na análise dos autos, cheguei a conclusão diversa do E. Relator: julgo serem inúmeros os indícios de autoria que apontam para a participação de Fernando Capez nos fatos descritos na denúncia, sendo igualmente significativa a prova da materialidade dos delitos imputados”, afirmou.
O desembargador enumerou os indícios contra o tucano, como cheques da Cooperativa Agrícola Familiar – pivô da Máfia da Merenda – emitidos a seus assessores, além da explosão de dinheiro vivo nas contas de ambos, Jeter Rodrigues Pereira e Merivaldo dos Santos.
“Esses elementos, conjugados com os gráficos de fls. 5050 e 5126, evidenciam, com relação a Jeter e Merivaldo, respectivamente, anômalas movimentações financeiras para o ano de 2015, e fornecem, juntamente aos elementos documentais produzidos, materialidade ao delito de lavagem de dinheiro descrito, conforme a narrativa da inicial”, afirmou.
Também destacou os contatos telefônicos entre investigados à época dos fatos narrados na denúncia.
Na ação, o procurador Gianpaolo Poggio Smanio cobra R$ 2.279 857,00 – o valor equivale ao dobro da propina que teria sido destinada a Capez, a lobistas e a um representante comercial da Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (COAF), sediada no município de Bebedouro (SP) e apontada como o carro-chefe das fraudes.
A denúncia afirma que a propina a Capez, as comissões repassadas a lobistas da Máfia da Merenda e ao representante comercial da COAF “alcançaram ao menos o patamar de 10% do valor dos contratos administrativos – R$ 11.399.285,00 – celebrados entre a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e a Cooperativa”
Defesas
O criminalista Alberto Zacharias Toron, que Defende Capez, divulgou a seguinte nota nesta quarta-feira, 19, após o Tribunal de Justiça de São Paulo colocar o deputado no banco dos réus da Máfia da Merenda:
“A decisão teve escassa maioria e com nomes de muita importância no Judiciário paulista como o do corregedor-geral, o vice-presidente e o decano do Tribunal, que foram pela rejeição da denúncia. O placar foi muito apertado e vamos aguardar a publicação do acordão para tomar as medidas cabíveis. O deputado discorda da decisão, mas a recebe com muito respeito. Nós vamos recorrer da decisão”