O ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal negou, em decisão publicada nesta quinta-feira, 3, o pedido liminar da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que recorreu à Corte para retirar do juiz federal Sérgio Moro o processo do sítio de Atibaia (SP).
Toffoli ainda pediu informações técnicas complementares à petição assinada pela defesa de Lula num prazo de 15 dias (o valor da causa não está indicada na petição inicial). Após este período, o ministro pede que Moro preste informações a respeito do pedido do petista, para então dar vista à Procuradoria-Geral da República (PGR).
A liminar pedia a Toffoli que suspendesse o processo que tramita em Curitiba até que o Supremo decida sobre o mérito da reclamação (ação utilizada para realizar o pedido no STF), que quer retirar de Moro a ação do Sítio e remetê-lo à Justiça Federal de São Paulo, “declarando-se a nulidade de todos os atos praticados” no processo.
Na decisão, Toffoli afirmou que a decisão de retirar do juiz federal de Curitiba as menções ao ex-presidente feitas por delatores da Odebrecht envolvendo o sítio e o Instituto Lula – que embasou a reclamação de Lula – não discutiu sobre a competência de Moro para conduzir as ações penais em curso contra o petista. Segundo o ministro, o pedido transborda a “regra de aderência” entre a decisão de Moro de manter o processo em Curitiba e a determinação que fez sair das mãos do juiz os termos de colaboração da Odebrecht sobre Lula.
Pedido – A reclamação é um tipo de processo cuja finalidade é garantir a autoridade das decisões do Supremo perante os demais tribunais. Para a defesa de Lula, o caso do sítio não deveria ficar nas mãos de Moro, já que a Segunda Turma do STF decidiu no dia 24 de abril tirar do juiz os termos de colaboração que tinham menção a fatos investigados nesse processo.
A reclamação de Lula foi distribuída “por prevenção” a Toffoli, pelo fato de o ministro ter aberto a divergência e apresentado o voto vencedor no julgamento da Segunda Turma do mês passado.
Para Moro, a decisão da Segunda Turma do Supremo de retirar as menções feitas ao ex-presidente pelos delatores não traz “ordem expressa” para que os autos do processo sejam enviados à Justiça Federal de São Paulo.