Se o juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda de Pública de Ribeirão Preto, acatar o parecer do promotor Wanderley Trindade e acabar com a “incorporação inversa”, a Câmara poderá economizar mais de R$ 1,5 milhão por ano somente com salários – sem contar os encargos trabalhistas. A última folha de pessoal do Legislativo, de março, listou 94 servidores efetivos. Destes, mais de um terço – 34 servidores – têm seus salários elevados graças a uma emenda apresentada pela Mesa Diretora de 2012, à época presidida pelo ex-vereador Cícero Gomes da Silva (MDB).
Dentre os 34 beneficiados pela incorporação contestada estão três ocupantes dos principais de cargos em chefia, com salários-base de R$ 5 mil, R$ 2,5 mil e R$ 3 mil que com a emenda e outras gratificações recebem R$ 33,6 mil, R$ 16,5 mil e R$ 22,2 mil, respectivamente. Eles perderiam entre R$ 4,2 mil e R$ 10,2 mil.
A grande maioria dos beneficiados foi nomeada há poucos anos, depois de ocuparem cargos em comissão em algum dos 27 gabinetes de vereadores. Todos foram aprovados em concursos públicos que tinham em comum poucas vagas (geralmente uma, mas a Mesa Diretora da Câmara criava dezenas posteriormente), baixos salários e mínima exigência de escolaridade – tudo para atrair poucos candidatos qualificados.
Quatro auxiliares legislativos efetivados em 2013, com salário de R$ 2,51 mil cada, recebem hoje R$ 14 mil, R$ 16,28 mil, R$ 21,98 mil e R$ 24,94 mil. Eles teriam descontado entre R$ 6,4 mil e R$ 9,3 mil. Proporcionalmente em relação ao salário atual, o maior desconto seria no holerite de uma telefonista contratada há dois anos (abril de 2016) por R$ 1,59 mil, mas que embolsa atualmente R$ 8,8 mil, dos quais R$ 6.400 vêm da lei complementar nº 2.515 de 2012, questionada em ação popular impetrada pela advogada Taís Roxo da Fonseca e pelo professor Sandro Cunha dos Santos, ambos ligados ao Partido Socialismo e Liberdade (PSOL),
Um dos argumentos utilizados pelos autores da ação popular é a afronta ao princípio constitucional da isonomia. Alguns funcionários foram efetivados há apenas dois anos, entre abril e maio de 2016, para receber R$ ,72 mil mensais, segundo o edital do concurso público. Atualmente, um deles recebe R$ 2,24 mil desempenhar a mesma função de quem tem depositado em conta corrente entre R$ 12 mil e R$ 13,69 mil, servidores que já ocuparam cargos comissionados e tiveram os vencimentos elevados graças à emenda à lei 2.515.
O promotor também requer a devolução de todo o dinheiro recebido pelos 99 servidores efetivos desde 2012 0e ainda abre espaço para a responsabilização dos vereadores que aprovaram, há seis anos, a referida lei, cujo artigo 7º deu origem ao que os autores chamam de “aberração jurídica” – um terço dos funcionários aprovados em concursos para cargos com salários abaixo de R$ 2 mil ingressou no Legislativo e imediatamente passou a receber mais de R$ 20 mil.
Como de praxe, o juiz Reginaldo Siqueira pediu o parecer ao Ministério Público Estadual (MPE) antes de decidir se concederá ou não a liminar solicitada pelos autores da ação para que o pagamento seja interrompido imediatamente. A lei complementar “dispõe sobre a estruturação do plano de classificação de cargos, vencimentos e carreiras do serviço público municipal da administração direta e autárquica, institui nova tabela de vencimentos e da outras providências.”
A Câmara da sessão de 2012
Mesa Diretora
Presidente: Cícero Gomes da Silva (PMDB)
Vice-presidente: Capela Novas (PPS)
Primeiro secretário: Walter Gomes (PR)
Segundo secretário: Corauci Netto (PSD).
Votaram a favor da lei 2.515/2012
Cícero Gomes da Silva (PMDB)
Capela Novas (PPS)
Walter Gomes (PR)
Corauci Netto (PSD).
Gilberto Abreu (PV)
Bertinho Scandiuzzi (PSDB)
Gláucia Berenice (PSDB)
Jorge Parada (PT)
Silvana Resende (PSDB)
Evaldo Mendonça, o “Giló” (PR)
Samuel Zanferdini (PMDB)
José Carlos de Oliveira, o “Bebé” (PSD)
Léo Oliveira (PMDB)
Marcelo Palinkas (PSD)
Saulo Rodrigues (PRB)
Nicanor Lopes (PSDB)
Nilton Gaiola (PSC)
André Luiz da Silva (PCdoB)
Não votaram
Maurílio Romano Machado (PP) e
Waldyr Vilela (PSD)