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Lava Jato nega a União ‘fatia’ do dinheiro de José Dirceu

Foto: Giuliano Gomes Roman/Curitiba-PR

Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) rejeitaram, por unanimidade, recurso da União, que requeria liminarmente a divisão com a Petrobras dos valores con­fiscados de José Dirceu referentes à ação penal em que o ex-ministro­-chefe da Casa Civil (Governo Lula) foi condenado a 30 anos e 9 meses de reclusão. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Co­municação Social do TRF-4.

Com a medida, a Advocacia-Geral da União objetivava assegurar o res­sarcimento de tributos no montante de R$ 22,72 milhões. O pedido de tu­tela provisória foi negado em primei­ra instância sob o entendimento de que a reparação deveria ser integral à Petrobras, “tendo em vista que a estatal teria arcado com os custos da propina embutida nos contratos”.

A União recorreu ao tribunal alegando “existência de valores so­negados em ganhos de Dirceu e da empresa dele, bem como de que a inclusão da propina como custo dos contratos de engenharia teria ensejado a redução do lucro apu­rado pela Petrobras e, consequen­temente, dos tributos sobre o lucro devidos ao Fisco federal”.

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