Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) rejeitaram, por unanimidade, recurso da União, que requeria liminarmente a divisão com a Petrobras dos valores confiscados de José Dirceu referentes à ação penal em que o ex-ministro-chefe da Casa Civil (Governo Lula) foi condenado a 30 anos e 9 meses de reclusão. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do TRF-4.
Com a medida, a Advocacia-Geral da União objetivava assegurar o ressarcimento de tributos no montante de R$ 22,72 milhões. O pedido de tutela provisória foi negado em primeira instância sob o entendimento de que a reparação deveria ser integral à Petrobras, “tendo em vista que a estatal teria arcado com os custos da propina embutida nos contratos”.
A União recorreu ao tribunal alegando “existência de valores sonegados em ganhos de Dirceu e da empresa dele, bem como de que a inclusão da propina como custo dos contratos de engenharia teria ensejado a redução do lucro apurado pela Petrobras e, consequentemente, dos tributos sobre o lucro devidos ao Fisco federal”.