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PGJ é contra júri para Natália Ponte

Parecer emitido pela Procu­radoria-Geral de Justiça (PGJ) pede que Natália Mingoni Ponte, de 33 anos, mãe do menino Joa­quim Ponte Marques, suposta­mente assassinado pelo padrasto em novembro de 2013, não seja levada a júri popular. Em liber­dade, a psicóloga é acusada de ter sido omissa em relação à se­gurança do filho, por saber que o companheiro, o técnico em informática Guilherme Raymo Longo, de 32 anos, era agressivo e havia voltado a usar drogas na época da morte do garoto.

O parecer foi emitido a pedi­do do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP0 e contraria a deci­são do ano passado da juíza Isa­bel Cristina Alonso Bezerra dos Santos, da 2ª Vara do Júri e Execu­ções Criminais de Ribeirão Preto. A magistrada determinou que o casal seja levado a júri popular pela morte do garoto de três anos. A sentença de pronúncia conside­ra que o processo tem elementos suficientes para associar os dois à morte da criança. A data do julga­mento só será definida depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso, o que pode ocorrer somente em 2019.

No entanto, o órgão máximo do Ministério Público Estadual (MPE) defende que Longo seja levado a júri popular por homi­cídio triplamente qualificado – motivo fútil ou torpe, meio cruel e sem oferecer chance de defesa à vítima – e ocultação de cadáver – jogou o corpo no córrego do Tanquinho, no Jardim Indepen­dência, Zona Norte de Ribeirão Preto. O cadáver foi encontrado cinco dias depois boiando no Rio Pardo, em Barretos, a cerca de 100 quilômetros de distância.

Natália Ponte, também pro­nunciada por homicídio tripla­mente qualificado e omissão, pode responder apenas por ho­micídio culposo, sem dolo even­tual. Nesse caso, a pena seria bem inferior. Por ser ré primária, ainda gozaria dos benefícios da lei. O promotor Marcus Túlio Nicolino, responsável pela acu­sação, espera que os desembar­gadores do TJ/SP mantenham a decisão de primeira instância.

Apesar de reconhecer a omissão da mãe, a procuradora Yara Lúcia Marino diz no pare­cer solicitado pelo Tribunal de Justiça que Natália Ponte não deve responder por homicídio doloso triplamente qualificado, assim como Longo, porque não agiu diretamente na morte.

“Ora, imputar à recorrente o mesmo tipo penal, bem como as mesmas penas aplicada ao réu, seria uma forma de causar a sua responsabilização penal objeti­va, haja vista que, pelo que ficou comprovado nos autos, ela não agiu de maneira dolosa, nem ao menos com dolo eventual, pois, apesar de saber do risco que a vítima passava, em nenhum mo­mento aceitou ou acreditou que realmente acontecesse”, afirma.

Segundo a procuradora, a psicóloga deve responder pelo crime de homicídio culposo, o que faria a pena ser reduzida – de um a três anos de prisão – em caso de condenação. “Portanto, ficou comprovado que Natália atuou de forma culposa, porém na modalidade culpa conscien­te, que é aquela em que o agente prevê que o resultado pode ocor­rer, porém acredita, fielmente, que não irá realizar-se”, diz.

O parecer da Procuradoria­-Geral foi solicitado pelo TJ-SP diante dos recursos apresenta­dos pelas defesas do casal, para que a psicóloga e o técnico em informática não sejam levados a júri popular, como determinado pela Justiça de Ribeirão Preto. A sentença de pronúncia, expedida pela 2ª Vara do Júri em setembro de 2017, considera que o pro­cesso tem elementos suficientes para associar a mãe e o padrasto à morte de Joaquim.

A procuradora, porém, man­teve a pronúncia de Longo por homicídio triplamente qualifica­do: por motivo fútil – segundo o MPE, o padrasto achava a vítima mimada –, meio cruel – a tese é de que Joaquim foi morto com alta dose de insulina – e recurso que tornou impossível a defesa da vítima – o crime se deu no momento que o garoto dormia.

“Todas as provas coligidas nos autos dão conta que o réu tinha motivos para matar a víti­ma, bem como, de forma robus­ta, foi comprovado que o mesmo agia sempre de forma agressiva, temerosa”, diz a procuradora. Longo concedeu entrevista à jornalista Juliana Melani, da TV Record, em 2016, dias antes de fugir para a Europa. Ele admitiu ter matado o garoto com um gol­pe de jiu-jitsu. No entanto, para o promotor Marcus Túlio Nico­lino, o suspeito cometeu o homi­cídio com uma superdosagem de insulina.

Contra o técnico em infor­mática ainda existe como ele­mento agravante: a acusação por ocultação de cadáver. Contra ela, acusada por omissão – tinha co­nhecimento que o companheiro era violento com o filho e havia voltado a usar drogas, mas não reagiu –, incide a acusação por crime contra descendente. Ela está em liberdade provisória.

Longo foi preso há exatamen­te um ano, em 27 de abril do ano passado, no centro de Barcelona, na Catalunha, pelas polícias Fede­ral (PF) e Internacional (Interpol), em conjunto com o Cuerpo Na­cional de Policia da Espanha. Era considerado foragido da Justiça de São Paulo desde 28 de setembro de 2016. Também responde pelo crime de falsidade ideológica, por ter entrado na Europa com o documento falsificado do primo Gustavo Triani.

O padrasto foi preso pela primeira vez em janeiro de 2014 e deixou a Penitenciária de Tre­membé em fevereiro de 2016, através de uma medida cautelar (habeas corpus) concedida pelo TJ/SP – pelo não cumprimento das determinações judiciais im­postas para sua soltura, teve a prisão preventiva decretada no­vamente. Desapareceu dias antes de ter a prisão decretada.

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