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Justiça derruba, em liminar, ‘Decreto referência’ para cobrança de água

Empresário Pereira Alvim entrou com ação popular contra Prefeito e Daerp - Tribuna Imagem

Ação popular foi movida pelo empresário José Roberto Pereira Alvim contra o prefeito Nogueira, um Secretário e o Superintendente da Autarquia

A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, acatou pedido em ação popular e determinou, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos de um Decreto do Daerp que instituía uma nova forma de cobrança de água pelo órgão. A ação popular foi ingressada pelo empresário José Roberto Pereira Alvim contra o prefeito de Ribeirão Preto, Antonio Duarte Nogueira; o secretário da Casa Civil, Antônio Daas Abboud (que na época respondia interinamente pela Casa Civil, em razão do afastamento do secretário Nicanor Lopes) e o superintendente do Daerp, Afonso Reis Duarte.

De acordo com a ação, o Decreto Municipal 018/2018, de autoria do Executivo Municipal, extinguiu os Decretos 243/88, 278/15 e 80/17, criando nova regulamentação para o cálculo para cobrança dos valores sobre o consumo de água e utilização do serviço de esgoto na cidade. Tanto para as pessoas físicas, como para as empresas. Esse Decreto determinava que os valores passariam a se basear na nova “Matriz Tarifária do DAERP”, mas o próprio decreto não especificava a nova Matriz. Ou seja, na prática, não havia “referência” para a nova fórmula de cobrança.

A suspensão da aplicação do Decreto, segundo a Magistrada, valerá “até que seja editada e publicada a nova Matriz Tarifária”, prevista no referido Decreto 18/2018.

“Antes de ingressarmos com a ação popular, procuramos, tanto o superintendente do Daerp, Afonso Reis Duarte, como o secretário da Casa Civil, Antonio Abboud para mostrar as “inconsistências” do Decreto, mas não houve qualquer medida, no sentido de alterá-lo”, diz o advogado Rodrigo Benzi, que respalda juridicamente a ação popular movida por Pereira Alvim.

A ação popular também foi encaminhada aos 27 vereadores da Câmara Municipal. À época, o presidente Igor Oliveira providências, especialmente por parte da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para que o Daerp fosse ouvido sobre o polêmico Decreto.

 

Decisão Judicial ´Reprodução com edição de imagem – Tribuna Imagem

 

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