O ministro Rogério Schietti Cruz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator dos processos da Operação Sevandija em Brasília, concedeu liminar ao ex-secretário da Educação de Ribeirão Preto, Ângelo Invernizzi Lopes, e determinou a suspensão da ação penal que investiga um suposto esquema de fraude em licitações na Companhia de Desenvolvimento Econômico (Coderp) e a relação da empresa com a Atmosphera Construções e Empreendimentos, do empresário Marcelo Plastino, que cometeu o suicídio em novembro de 2016.
O magistrado atendeu ao pedido feito pela advogada Josimary Rocha de Vilhena, que defende Invernizzi Lopes, e barrou qualquer nova decisão do juiz da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, relacionada com a ação penal da Coderp, até que haja uma decisão referente ao julgamento do mérito do habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Assim, o magistrado de primeira instância não poderá emitir sentença ou decretar a prisão preventiva de nenhum dos 21 réus citados pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).
A liminar, porém, não anula as sentenças já emitidas anteriormente, apesar de a defesa questioná-las no habeas corpus – como o leilão de veículos agendado para os próximos dias. Na semana passada, os promotores do Gaeco entregaram relatório com 403 páginas ao magistrado em que pede a condenação de 21 réus por vários crimes – organização criminosa, dispensa indevida e fraude em licitações, corrupção passiva e ativa e peculato.
O Ministério Público Estadual (MPE) também requer a devolução de R$ 105,98 milhões aos cofres públicos e a prisão preventiva de 14 pessoas, inclusive a de Invernizzi, que cumpre prisão domiciliar em razão do estado de saúde da esposa. Todos negam a prática de atos ilícitos e dizem que vão provar inocência.