Tribuna Ribeirão
Economia

IMPOSTO DE RENDA – Região ‘deve’ 44% das declarações

A menos uma semana do fim do prazo, pouco mais da metade dos contribuintes de Ribeirão Preto e da região acertaram as contas com o Fisco – a situação é a mesma em todo o País. Até as onze horas desta segunda-feira, 23 de abril, a Delegacia da Recei­ta Federal, que 33 cidades, havia recebido 163.586 declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), 55,8% do total estimado, de 293.313 – faltam 129.727 (44,2%).

No município de Ribeirão Preto, de 160.197 declarações esperadas neste ano, 83.633 fo­ram entregues, 52,2% do total – faltam 76.564 (47,8%). Em todo o Brasil, 15.979.418 dos 28,8 mi­lhões de contribuintes já presta­ram contas ao “Leão”, 55,2% do total – o Fisco espera receber mais 12,9 milhões até as 23h59 de segunda-feira, 30 de abril, quando termina o prazo.

Em Ribeirão Preto, o cresci­mento em relação ao ano passado deve ser de 1,61% – mais de 157 mil ribeirão-pretanos prestaram contas ao “Leão” em 20917. A surpresa está na quantidade da região: segundo a própria delega­cia regional, no período anterior foram entregues 304,5 mil, queda de 3,7%. Neste ano, estão obri­gados a declarar os contribuintes cuja renda tributável foi superior a R$ 28.559,70.

Para quem exerce ativida­de rural, a obrigatoriedade co­meça a partir de uma receita bruta no ano passado superior a R$ 142.798,50. Também de­vem preencher a declaração as pessoas físicas cujos rendimen­tos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte totalizaram em 2017 um montante maior que R$ 40 mil. Os contribuintes com proprie­dades de bens ou direitos que, somados, tenham valor supe­rior a R$ 300 mil também de­vem entregar o documento.

Além disso, a declaração é obrigatória para quem obteve ganho de capital com a aliena­ção de bens ou direitos, realizou operações na Bolsa de Valores, ou pretende compensar pre­juízos com a atividade rural. Quem perder o prazo de 30 de abril (até as 23h59) deverá pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o im­posto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o má­ximo é de 20% do IR devido.

Desta vez, o processo de declaração pode ser um pouco mais trabalhoso para quem tem crianças. Isso porque o Fisco vol­tou a apertar as regras para os de­pendentes ou para quem recebe pensão alimentícia. A mudança é parte de um esforço para redu­zir fraudes e sonegações. Agora, é obrigatório o Cadastro de Pes­soa Física (CPF) para dependen­tes a partir de oito anos – o limite antes era de 12 anos.

No ano que vem, a obriga­toriedade será para todos os de­pendentes, de qualquer idade. Portanto, há agora a tarefa extra de emitir o CPF da criança – mas o processo não é dos mais complicados. É necessário ir a uma agência do Banco do Bra­sil, da Caixa Econômica Fede­ral ou dos Correios, apresentar certidão de nascimento ou RG da criança, o RG do responsá­vel e pagar uma taxa de R$ 7,50. O número é gerado na hora. O limite anual de dedução por de­pendentes é de R$ 2.275,09.

Tradicionalmente, quem preencher e entregar a decla­ração mais cedo deve receber a restituição do Imposto de Ren­da antes, pois a Receita Federal prioriza a ordem de entrega. Também há preferência para pessoas com idade igual ou su­perior a 60 anos, portadores de necessidades especiais e contri­buintes com doenças graves.

Os contribuintes que perde­rem o prazo de entrega da de­claração ficarão com a situação pendente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) até regularizar a si­tuação. Na prática, isso significa que não poderão se habilitar a empréstimos financeiros, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passapor­te e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária. De acordo com o cronograma, os lotes de restituição serão nas se­guintes datas: 15 de junho; 16 de julho; 15 de agosto; 17 de setem­bro; 15 de outubro; 16 de novem­bro e 17 de dezembro de 2018.

Cronograma de restituição

1º lote……………………………… em 15 de junho de 2018
2º lote………………………………..em 16 de julho de 2018
3º lote……………………………. em 15 de agosto de 2018
4º lote……………………….. em 17 de setembro de 2018
5º lote………………………….. em 15 de outubro de 2018
6º lote………………………. em 16 de novembro de 2018
7º lote………………………. em 17 de dezembro de 2018

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