Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Condenado por corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro, o ex-ministro José Dirceu está muito perto da prisão da Lava Jato, onde já estão antigos companheiros seus do PT, o ex-ministro Antônio Palocci (Fazenda e Casa Civil) e Lula. A avaliação é de juristas, criminalistas e constitucionalistas, que analisaram a situação de Dirceu.
Na última quinta-feira, 19, ele sofreu duro revés, quando o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) rejeitou o recurso de embargos infringentes.
A Corte também manteve a pena de prisão em 30 anos, 9 meses e 11 dias e determinou a execução provisória da pena, quando esgotados os recursos de competência do TRF-4, questão de dias.
Dirceu ainda aguarda em liberdade por decisão do Supremo Tribunal Federal o julgamento de todos os recursos na segunda instância.
Advogados com bastante experiência nessa área avaliam, porém, que a volta de Zé Dirceu para a prisão da Lava Jato é cada vez mais certa. Ele foi preso em regime preventivo no dia 3 de agosto de 2015. Em maio de 2017, o Supremo Tribunal Federal o libertou.
“Em termos práticos, ainda resta a interposição de embargos de declaração questionando a decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4.ª Região) nos embargos infringentes”, considera o advogado Marcellus Ferreira Pinto. “Ocorre que esses embargos não possuem ‘efeitos infringentes’, ou seja, não modificam o julgamento em segunda instância”, acrescenta Ferreira Pinto, do Nelson Wilians e Advogados Associados.
“Por fim, ainda está pendente na segunda turma o julgamento de um pedido da defesa para que ele não seja preso mesmo após esgotado o julgamento em segunda instância, entretanto, o posicionamento majoritário do STF já é mais do que conhecido, ou seja, assim como no caso do ex-presidente Lula no processo do triplex, a prisão é mera questão de tempo”, destaca.
O constitucionalista e criminalista Adib Abdouni concorda com Marcellus Ferreira Pinto. “A rejeição dos embargos infringentes opostos por José Dirceu revela a iminência do decreto de seu encarceramento. Por ora, isso pode ser evitado pela oposição do recurso de embargos de declaração, cujo julgamento oportuno sem efeito modificativo sobre o que decidido resultará no esgotamento dos recursos na segunda instância”, creva Abdouni.
Assim como Lula, Zé Dirceu pode ser beneficiado no eventual julgamento das ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) no Supremo. “A execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da decisão penal condenatória, cuja flagrante inconstitucionalidade, poderá ser reconhecida quando do julgamento das ADCs sobre o tema”, emenda Adib Abdouni.
João Paulo Martinelli, professor do curso de pós-graduação em Direito Penal da Faculdade de Direito do IDP-SP, lembra que Dirceu pode tentar ainda os embargos de declaração dos embargos de declaração, como fez Lula.
“No entanto, dificilmente esses embargos seriam recebidos pelo TRF-4. Assim como Lula, Dirceu pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF para tentar sua absolvição ou, pelo menos, tentar nos tribunais superiores sua liberdade para aguardar em liberdade o julgamento desses recursos. Outra opção é tentar um habeas corpus para aguardar em liberdade o julgamento das duas ADCs que devem entrar na pauta do STF na próxima semana.”
Para Gustavo Henrique D. Paniza, advogado do departamento de Direito Penal Empresarial do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados, a prisão de Dirceu está mesmo prestes a acontecer.
“Segundo o entendimento consolidado pelo STF, acerca da possibilidade do início de cumprimento da pena, após condenação em segunda instância, o réu José Dirceu poderá ser preso e iniciar o cumprimento de pena, logo após o julgamento dos mencionados embargos de declaração, pelo TRF 4”, analisa Paniza.