Tribuna Ribeirão
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Toffoli nega pedido de Dirceu para evitar prisão na Lava Jato

O ministro Dias Toffoli, do Su­premo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quinta-feira, 19, um pedido liminar do ex-ministro José Dirceu, que tenta evitar a prisão após es­gotados os recursos no Tribunal Re­gional Federal da 4ª Região (TRF-4). Na mesma decisão, Toffoli enviou o mérito do pedido de Dirceu para ser analisado pela Segunda Turma da Corte, composta por Toffoli, Ed­son Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

O TRF-4 rejeitou nesta quinta­-feira os embargos infringentes (re­cursos) do ex-ministro José Dirceu contra decisão que o condenou a 30 anos e 9 meses na Operação Lava Jato. O petista foi preso no dia 3 de agosto de 2015, mas está em liber­dade por uma decisão do STF.

Na iminência de retornar a pri­são – Dirceu ainda pode entrar com embargos de declaração no TRF-4 -, o ex-ministro entrou com uma re­clamação no Supremo nesta terça­-feira, 17. Na ação, além do pedido liminar agora negado por Toffoli, Dir­ceu tenta permanecer em liberdade por meio do habeas corpus que o li­berou da prisão preventiva em maio do ano passado, analisado pela Se­gunda Turma do STF.

Os advogados dizem que a de­cretação da prisão de forma “auto­mática e genérica” vai contra a ju­risprudência do STF, que autoriza a execução antecipada da pena, mas não a tornou obrigatória, na visão dos advogados. A defesa ainda ar­gumenta que, solto, Dirceu não ofe­rece riscos. Ele atualmente mora em Brasília e usa tornozeleira eletrônica.

Como a decisão da Segunda Tur­ma, em conceder o habeas corpus a Dirceu no ano passado, é invocada no pedido da defesa, Toffoli afirma que a matéria precisa ser submetida para a análise dos cinco ministros da turma.

Na decisão desta quinta-feira, Toffoli ainda diz que, apesar de seu posicionamento pessoal contrário a execução antecipada da pena, tem “aplicado em regra o entendimento predominante na Corte a respeito da execução antecipada”.

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