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MPE quer extinguir 528 cargos da prefeitura e 140 da Câmara

PREFEITURA DE RIBEIRÃO PRETO: segundo o promotor Sebastião Sérgio da Silveira (detalhe), administração tem 528 casos que ferem a Constituição Federal

O promotor de Defesa da Cidadania, Sebastião Sérgio da Silveira, disse ao Tribuna nes­ta quarta-feira, 18 de abril, que duas ações civis tramitam atu­almente no Fórum Estadual de Justiça de Ribeirão Preto. O re­presentante do Ministério Públi­co Estadual (MPE) pede a extin­ção de 668 cargos em comissão da Câmara e da prefeitura em respeito à Constituição Federal.

Estão na mira os 135 asses­sores dos 27 vereadores e mais cinco comissionados da Casa de Leis, além de 528 funcionários da administração municipal. A ação civil pública que envol­ve o Legislativo está em fase de sentença de primeira instân­cia. O inquérito foi instaurado por Silveira em 2012 e requer a declaração de ilegalidade (que equivale à extinção) da grande maioria dos cargos em comissão da Câmara de Ribeirão Preto.

Impetrada há seis anos, caso tenha sentença favorável, vai extinguir a quase totalidade dos cargos comissionados do Legislativo – incluindo todos os 135 assessores parlamenta­res dos 27 gabinetes. Em entre­vista nesta quarta-feira (18), o promotor destaca que a ação pede apenas que o Legislativo cumpra a Constituição. Se­gundo ele, Carta Magna prevê a existência de cargos em co­missão única e exclusivamente para direção e assessoramento.

Ou seja, não há impedi­mento para que vereadores possuam em seus gabinetes servidores comissionados em cargos de assessoramento téc­nico – como um advogado na assessoria jurídica ou um enge­nheiro para cuidar de assuntos como o Plano Diretor. Desde, é claro, que essas atribuições es­tejam claramente estabelecidas na lei que criou a função.

Também é necessário que o candidato ao cargo possua a ca­pacitação técnica corresponden­te às atribuições – atualmente, vereadores têm como comissio­nados assessores sem formação específica (com escolaridade do ensino fundamental). Isso não poderá mais existir, caso a ação seja vitoriosa.

Quando o promotor ingres­sou com a ação, em 2012, exis­tiam 232 cargos em comissão na Câmara (hoje são cerca de 140). Naquele mesmo ano e nos se­guintes (2013 e 2016), o Legisla­tivo promoveu concursos públi­cos e efetivou dezenas de antigos comissionados, já sob pressão da Justiça. Essas nomeações e os controversos processos seletivos que as antecederam são alvo de outra ação, movida pelo profes­sor Sandro Cunha dos Santos e pela advogada Tais Roxo da Fonseca, do PSOL.

O Tribuna apurou que a Justiça analisa no momento se as adequações feitas pela Câma­ra após o ingresso da ação, em 2012, são suficientes ou não para garantir o emprego dos assesso­res. Para o promotor, as adequa­ções já feitas não são suficientes.

“O assessoramento técnico precisa estar estabelecido em lei, não pode ser algo genéri­co. Assessor jurídico é um ad­vogado, tudo bem. E assessor direto é exatamente o quê?”, pergunta o representante do MPE, numa referência a um dos cinco cargos em comissão existentes em cada gabinete.

Prefeitura – O promotor Sebastião Sergio da Silveira in­gressou com ação civil pública semelhante, desta vez contra a prefeitura de Ribeirão Preto, no último mês de fevereiro, após contato infrutífero com a equi­pe do prefeito Duarte Noguei­ra Júnior (PSDB). “Entrei em contato avisando da irregulari­dade, pedindo a elaboração de uma nova lei. Como não de­ram resposta positiva, ingres­sei com a ação”, explica.

A ação cita a existência de 528 cargos em comissão na ad­ministração municipal e pede a extinção da grande maioria deles – à exceção, como na ação da Câmara, daqueles cargos de direção e assessoramento cujas atribuições estão claramente estabelecidas em lei. “E as leis precisam definir atribuições compatíveis com a Constituição Federal”, resume Sebastião Sér­gio da Silveira.

Sertãozinho – Ação seme­lhante, movida em 2016 pelo Ministério Público, obrigou a prefeitura de Sertãozinho a exonerar, na semana passada, 190 ocupantes de cargos em comissão cujas atribuições não estavam de acordo com a Constituição Federal. A admi­nistração Zezinho Gimenez (PSDB) tenta aprovar na Câ­mara projeto de lei definindo uma nova estrutura organiza­cional para que possa recon­tratar os servidores exonerados.

Câmara diz que fez adequação
A prefeitura de Ribeirão Preto não foi notificada porque a ação foi impetrada neste ano, e ainda não há previsão de sentença. Já a Coor­denadoria Jurídica da Câmara enca­minhou ao Tribuna a seguinte nota, em que sustenta que as adequa­ções solicitadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) já foram efetuadas. A íntegra do comu­nicado é:“Tramita, desde 2012, perante a 2ª Vara da Fazenda, ação civil pública para que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ribeirão Preto se abstenha de nomear ou contratar servidores para ocuparem cargos em co­missão que não sejam de direção, chefia ou assessoramento”.

E prossegue: “Contudo, como a ação foi distribuída em 2012, a Câmara Municipal de Ribeirão Preto, desde então, adequou os cargos de provimento em comissão que eventualmen­te não estivessem dentro dos parâmetros entendidos como os exigidos, até que, no final do exercício de 2016, reduziu e reestruturou os referidos cargos de provimento em comissão, de modo a assegurar que estes atendam as características de di­reção, chefia e assessoramento, conforme já informado nos autos da ação civil pública em questão, razão pela qual se espera que a ação seja julgada improcedente, devido a adequação voluntária dos cargos às exigências legais”.

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