A matéria “Juiz Extingue Ação das OS´s”, publicada na edição de sábado, dia 07, prescindiu da opinião do Sindicato dos Servidores Municipais, autor daquela ação, que encaminhou nota de esclarecimento sobre a posição da Entidade Sindical.
Veja a íntegra da nota:
“O fato que deu origem a vitoriosa Ação Civil Coletiva nº 1054454-54.2017.8.26.0506, tendo como autor o Sindicato dos Servidores Municipais e requeridos a a Prefeitura Municipal e a Câmara dos Vereadores foi a tentativa de votação de um projeto que padecia de vício de constitucionalidade insuperável. Os fatos e fundamentos jurídicos apresentados naquela ação diziam respeito, portanto, tão somente ao tramite legislativo do projeto que permitiria a contratação de Organizações Sociais na Saúde.
A juíza Mayra Callegari Gomes de Almeida decidiu favoravelmente ao pedido do Sindicato sobre o direito posto. Assim decidiu a magistrada “DETERMINO que a Câmara Municipal se abstenha de enviar o projeto de Lei ao Plenário para discussão, até ordem em contrária deste Juízo, sob pena de multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)”. Contrariada, a Prefeitura Municipal entrou com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (agravo) e aquele tribunal manteve a decisão sobre o bem jurídico pretendido: o impedimento de votação do projeto das OSs.
Com a derrota da Prefeitura Municipal em primeira e em segunda instância, a Câmara Municipal de Ribeirão Preto, em 20/02/2018, resolveu arquivar o projeto em definitivo. Com o arquivamento em definitivo do projeto das OSs, os fatos que deram origem a lide (a ação) deixaram de existir no mundo fático e jurídico. Se a ação tinha como objeto impedir a votação de um projeto inconstitucional e se esse projeto já havia sido arquivado, nada mais havia a ser pedido nesta ação específica.
Insistir na discussão de um conflito que já não mais existe tende a agravar a crise judiciária e a resolução de outros processos de interesses da sociedade e dos próprios servidores, gerando insegurança e dificultando o funcionamento regular e do próprio Poder Judiciário. Não é interesse dos servidores municipais, portanto, manter em tramite na Justiça ações já vencidas, objetos jurídicos já conquistados. Diante do arquivamento pela Câmara Municipal do projeto inconstitucional das OSs, o Sindicato dos Servidores Municipais informou a 1ª Vara da Fazenda Pública que a presente ação havia perdido o objeto. Não poderia ser diferente: como pedir para a Justiça impedir a votação de um projeto já arquivado ?
Seria primário qualquer entendimento de que aquela ação, com consequências jurídicas individualizadas a causa ali apresentada diante da violação de específica de um direito, justificaria a pretensão de ser utilizada como uma espécie de “canivete suíço”, apta como ferramenta instrumental válida para ser usada quando surgir a necessidade. Aquela ação era específica ao fato que a motivou e a causa que ali foi pedida.
Tal pedido de perda de objeto da ação foi apresentado à Justiça em 21 de março de 2018. Passados 13 dias da petição do Sindicato informando a perda do objeto e praticamente depois de dois meses do arquivamento do projeto das OSs, uma petição foi juntada aos autos daquela ação com Pedido de Assistência Litisconsorcial. Não haveria surpresa, como acabou sendo declarado ao jornal, se houvesse sido feito uma análise atenciosa daquela ação antes do pedido de assistência.
Para a correta compreensão dos fatos, é preciso que se registre claramente que tanto o arquivamento do projeto das OSs pela Câmara, como a petição do Sindicato informando a perda do objeto da ação, ocorreram muito tempo antes do pedido de assistência litisconsorcial. Ou seja, foi pedido participação em uma ação cujo objeto já havia sido atendido e não havia mais ameaça daquele direito.
Evidentemente que as atitudes que o Governo Municipal passou a adotar após a derrota na ação das OSs merecem respostas no terreno organizativo e no terreno judicial. Evidente também que a luta contra as terceirizações no serviço público precisam de iniciativas multilaterais e o Sindicato dos Servidores vê com bons olhos todo esforço de um conjunto de profissionais do direito em contribuir com essa luta. Entretanto, ao se fazer qualquer tipo de ação na área jurídica de forma privativa, não é justo e nem correto que se responsabilize um terceiro pelo sucesso ou insucesso da iniciativa.
No embalo dos versos de uma das mais belas músicas de Caetano Veloso “cada um sabe a dor e a delícia de ser o que é”. O Sindicato dos Servidores Municipais assume – como sempre assumiu – as dores e o contentamento sobre as ações coletivas que promove. Da mesma forma aqueles que atuam na área jurídica de forma privativa na área pública devem também assumir as dores e as alegrias proporcionadas pelos caminhos escolhidos. Não há como se responsabilizar o Sindicato dos Servidores por uma iniciativa sobre a qual ele nem ao menos foi consultado ou comunicado.
Mais ainda: não há como se mostrar surpreso diante de um documento público que já estava nos autos e cujo conteúdo também não poderia ser outro, uma vez que aquela ação, de fato, já havia perdido o objeto no momento em que a Câmara dos Vereadores resolveu arquivar o projeto das OSs em definitivo.
O Sindicato dos Servidores Municipais continuará seu esforço na luta contra a privatização do serviço público e em defesa dos servidores municipais atingidos diretamente pelas últimas iniciativas do governo.
Ribeirão Preto, 7 de abril de 2018
Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis”