O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM-RP) desistiu da ação impetrada ano passado contra a prefeitura para impedir o avanço do processo de terceirização do setor de saúde no município e a extinção foi confirmada pelo juiz Reginaldo Siqueira, da 1º Vara da Fazenda Pública.
Em 2017, na véspera da votação de um recurso do Executivo na Comissão de Justiça e Redação da Câmara – a popular Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) –, a entidade obteve uma liminar da juíza Mayra Callegari Gomes de Almeida, na época na 1ª Vara da Fazenda Pública, proibindo que o projeto de qualificação de organizações sociais (OS’s) para prestação de serviços terceirizados fosse levado ao plenário, sob risco de a administração ter de arcar com multa de R$ 1 milhão.
No último dia 21 de março, porém, a advogada do SSM/RP, Regina Márcia Fernandes, requereu a extinção da ação, sob a alegação que o objeto – impedir que a Câmara votasse o projeto de qualificação das chamadas OS’s – não existe mais, uma vez que o Legislativo não votou a matéria e a prefeitura desistiu da proposta – optou por contratos de gestão com a Fundação Hospital Santa Lydia para administração das Unidades Básicas Distritais de Saúde (UBDS’s) Central e do Quintino Facci II, na Zona Norte, a Vila Virgínia e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Treze de Maio, na Zona Leste.
Esse modelo deve viabilizar a abertura da UPA do Sumarezinho, na rua Cuiabá, na Zona Oeste, que era o alvo do projeto das OS’s. A advogada Tais Roxo da Fonseca, que representa 33 servidores efetivos da UBDS Central, insatisfeitos com a transferência para outras unidades já que gestão do chamado Pronto-Socorro Central passou para a Fundação Hospital Santa Lydia, entrou com petição na 1ª Vara da Fazenda em que pedia para ser considerada parte interessada na ação.
Ela diz que foi pega de surpresa com a posição do SSM/RP. “Causa espanto o requerimento de desistência da ação apresentado pelo sindicato nesse momento tão grave para a saúde pública em Ribeirão Peto”, diz. Tais Roxo da Fonseca chegou a pedir, na petição de reconhecimento dos servidores da UBDS como parte interessada, a prisão do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e do secretário da Saúde, Sandro Scarpelini, mas não há mais amparo jurídico para as detenções por suposta desobediência a ordem judicial.
Em nota enviada pela Coordenadoria de Comunicação Social (CCS), a prefeitura informa que “a 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto extinguiu a ação coletiva movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais contra a terceirização do Sistema Único de Saúde (SUS), portanto não há amparo jurídico para o pedido de prisão do chefe do Executivo e do secretário da Saúde, por suposta desobediência a ordem judicial.”