Em resposta à matéria publicada na edição do Tribuna de 13 de março de 2018 (página A4, caderno de Geral), o síndico do Parque Residencial Jardim das Pedras, Vítor Luís Lobo da Silva, informa que o condomínio vem passando por um processo de moralização administrativa desde meados de 2014, quando foi decretada a intervenção judicial e nomeada pessoa de confiança do Poder Judiciário para administrá-lo por conta das diversas abusividades e ilicitudes que vinham sendo cometidas pelas administrações anteriores, responsáveis pela grave desvalorização das unidades residenciais e pelo endividamento do condomínio, uma vez que síndicos anteriores preferiam satisfazer interesses pessoais em detrimento de toda a comunidade local.
Precipitado o citado pedido de instauração de inquérito e ou pedido investigatório no Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), sem que o condomínio tenha recebido qualquer notificação, reclamação ou simples pedido de esclarecimentos por quem quer que seja, tendo em vista que mensalmente há detalhada prestação de contas, cujos documentos comprobatórios são colocados à disposição de todos os proprietários, além de serem submetidos ao competente Conselho Fiscal eleito e à auditoria independente e que podem comprovar cabalmente que inexiste qualquer irregularidade.
O caráter calunioso da denúncia da entidade Amojarp, de cobrança em duplicidade da conta de água, pode ser facilmente constatado porque na cota condominial mensal não há a inclusão dos consumos de água de cada unidade, visto que cada unidade tem o seu próprio medidor de água, cuja leitura é realizada por empresa especializada. Assim a cobrança na rubrica “consumo de água” se refere ao gasto efetivo de água pela unidade no período, enquanto que na rubrica “Daerp acordo” se refere a parcelamentos de débitos herdados das Administrações anteriores.
Já restou decidido no processo de intervenção judicial e em vários outros que a prestação de contas do período em que o condomínio esteve sobre intervenção judicial deveria ser feito perante o Poder Judiciário e a partir da atual gestão, que se iniciou em 2 de janeiro de 2017, a prestação de contas é feita anualmente em Assembleia Geral Ordinária, que aconteceu em 24 de março.
A intervenção judicial se findou em 31 de dezembro de 2016 e não há mais de três anos como citado pela Amojarp na matéria anterior. Inclusive a entidade figura como parte nestes processos, é ciente destas decisões e de que as contas são regulares, já fora condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por litigância de má-fé, não contribui em absolutamente nada para a melhoria do Condomínio e não cumpre o seu objetivo social, se pautando a agir de forma política no sentido de restaurar a forte litigiosidade pela administração do condomínio, contribuindo para a sua desvalorização e desmoralização.
Tanto isto é verdade, que em vários processos judiciais, a entidade Amojarp pede para que seja nomeada como síndica do condomínio, Edna Sueli Ignácio, sua atual diretora presidente, sem passar pelos rituais definidos pela convenção condominial, de forma ilegítima e sem o consenso dos moradores.
Por último, esclarece o atual síndico que a legislação e a convenção condominial não lhe impõem o dever de permanecer ininterruptamente no condomínio, como qualquer outro síndico, e que foi surpreendido com o teor da publicação sem aprofundamento, já que a notícia causará graves transtornos administrativos e prejuízos aos condôminos.