Sancionada pelo presidente Michel Temer, a lei que regulamenta o transporte privado de passageiros por aplicativos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 27 de março, e já está valendo. Com base na nova legislação, a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) anunciou, em nota enviada ao Tribuna, que vai adequar o decreto municipal baixado pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e cancelado por decisão da Câmara de Vereadores.
A Transerp informa que “tão logo tomou conhecimento do texto final, iniciou a análise do decreto municipal visando adequá-lo, após o que será encaminhado à Secretaria Municipal de Governo”. Temer sancionou a lei sem nenhum veto e regulamentou os aplicativos de transporte privado de passageiros, como Uber, Cabify e 99Pop.
A obrigatoriedade do uso de placas vermelhas, a imposição de que somente o dono do veículo poderia dirigi-lo e a restrição de circulação apenas na cidade onde o carro é registrado foram derrubadas pelos senadores, decisão que foi mantida pela Câmara Federal.
Os deputados também concordaram que o motorista dos aplicativos não precisará solicitar autorização específica das prefeituras para trabalhar. Além disso, pelo projeto aprovado e agora sancionado, o veículo utilizado no serviço terá de atender aos requisitos de idade máxima e as características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder municipal.
Será exigido ainda contratação de seguro de acidentes pessoais para os passageiros e o motorista terá de apresentar certidão negativa de antecedentes criminais para poder trabalhar no sistema. De acordo com a lei federal, caberá aos municípios a regulamentação e fiscalização de exigências como a efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço.
Também vai fiscalizar a contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A regulamentação do transporte via apps foi parar na Justiça de Ribeirão Preto, que não aceitou o mandado de segurança impetrado por dez vereadores – não chegou a analisar a liminar por considerar que a proposta deveria ter partido da Mesa Diretora. Porém, em 6 de março, os próprios parlamentares derrubaram o decreto de Nogueira.
As principais queixas dos motoristas de aplicativos em relação ao decreto da prefeitura eram a cobrança de taxa de 1% a 2% por corrida e a exigência de o veículo estar no nome do condutor – muita gente usa o carro de parentes ou até alugam automóveis para trabalhar.
O decreto de Nogueira trazia uma série de exigências, entre as quais o cadastramento na Transerp, com uma taxa de duas mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 25,70 em 2018, total de R$ 51,4 mil), mais 800 Ufesps (R$ 20,56 mil) na renovação anual, despesa bancada pelo app.
A empresa responsável teria de bancar seguro por acidente pessoal de passageiros no valor de R$ 100 mil. Se tiver sede, filial ou escritório de representação em Ribeirão Preto, teria de repassar à Transerp 1% ao mês da arrecadação total com viagens. Caso não tenha, esse percentual subiria para 2% ao mês. Os motoristas teriam de utilizar carros com até oito anos de fabricação e só seriam permitidos veículos no nome dos motoristas.
No último dia 21, cerca de 30 taxistas e motoristas de aplicativos participaram de audiência pública na Câmara. Os condutores de táxis desistiram de tentar barrar a regulamentação do transporte individual, privado e remunerado de passageiros por motoristas de apps. A categoria quer apenas que o número de trabalhadores do Uber, 99Pop e Cabify seja igual ao de taxistas.
Atuam hoje em ribeirão Preto cerca de 1.800 pessoas ligadas ao aplicativo Uber, mais do que o dobro do número estimado de taxistas (800) – a Transerp tem 384 concessões, mas a quantidade de trabalhadores é maior porque eles se revezam em turnos com o mesmo carro.
Os taxistas também pedem que a Transerp proíba o serviço de transporte por aplicativo feito por veículos com placas de outras cidades – o Uber permite ao “associado” trabalhar em qualquer município onde a empresa atue. Já os motoristas de aplicativos pedem que não haja restrições ao exercício da profissão. Os dois vereadores que comandaram a audiência pública, Luciano Mega (PDT) e Alessandro Maraca (MDB), querem que taxistas e motoristas de aplicativos enviem sugestões por e-mail.