Foram punidos os quatro advogados sócios do escritório “Lodoli, Caropreso, Bazo & Vidal Sociedade” – Klauss Phillip Lodoli e Gustavo Caropreso Soares de Oliveira e Ângelo Luiz Feijó Bazo e Renato Rosin Vidal.
A 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ribeirão Preto) suspendeu quatro dos seis advogados investigados na Operação Têmis. A informação foi publicada no Cadastro Nacional de Advogados (CNA). Se as investigações feitas pela Polícia Civil e pelo Ministério Público Estadual (MPE) confirmarem que eles agiram de má-fé, poderão ter os registros cassados.
No entanto, a OAB deve aguardar a manifestação do juiz da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, onde a ação penal está em curso. Foram punidos os quatro advogados sócios do escritório “Lodoli, Caropreso, Bazo & Vidal Sociedade” – Klauss Phillip Lodoli , Gustavo Caropreso Soares de Oliveira, Ângelo Luiz Feijó Bazo e Renato Rosin Vidal. Já Thales Vilela Starling e Douglas Martins Kauffman não sofreram sanções, segundo o CNA.
Todos foram denunciados pelo promotor Aroldo Costa Filho ao juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, mas negam a prática de crimes e dizem que vão provar inocência. Indiciados pela Polícia Civil, são acusados por organização criminosa, estelionato, falsidade ideológica, fraude processual e violação de sigilo bancário.
Eles já estão proibidos de exercer a advocacia. Ao conceder habeas corpus aos quatro sócios, no dia 20, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve as restrições previstas nos mandados de prisão expedidos pelo juiz Silva Ferreira. O magistrado rejeitou os elementos alegados para a prisão preventiva, como o risco de fuga, de intimidação de testemunhas e prejuízo às investigações.
No entanto, manteve as restrições na prisão preventiva, como não deixar a cidade sem informar a Justiça e o MPE, bloqueio de bens, não exercer a profissão, além de estarem proibidos de frequentar os escritórios investigados.
Os réus, por sua vez, alegaram que são primários, têm residência fixa e família constituída.
Eles são acusados de usar indevidamente, por meio de procurações supostamente falsas, o nome de pessoas com restrições de crédito que assinaram documentos acreditando que se tratava de uma ação para “limpar o nome na praça”.
A fraude contra os supostos clientes é estimada em mais de R$ 100 milhões. Eles pediam o ressarcimento a empresas e bancos, e também e planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 – Bresser, verão e Collor.