O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei nº 8.069/1990, completou 33 anos de promulgação na quarta-feira, 13 de julho. Desde quando as duas casas do legislativo federal o promulgaram, regulamentando o artigo 227 da Constituição Federal, crianças e adolescentes que vivem no Brasil ganharam um marco legal fundamental para a proteção e promoção de seus direitos.
Mais de três décadas depois, sua essência se mantém centrada na ideia da proteção integral e da prioridade absoluta, já oriundas da Carta Magna de 1988, reconhecendo as pessoas com até 18 anos de idade como sujeitos de direitos, algo inédito até então no sistema jurídico brasileiro, que os tratava apenas como objeto da intervenção adulta do Estado, sem ouvir ou considerar suas vozes.
O ECA garante condições para o pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, pois se baseia ainda nos princípios da dignidade da pessoa humana, da participação, da não-discriminação e do respeito à individualidade e aos valores culturais.
Outro atributo importante foi a obrigatoriedade de elaboração e promoção de políticas públicas que o Estatuto trouxe para a realidade estatal brasileira, o que contribuiu significativamente para a consolidação das ações de proteção, promoção e garantia estatal voltadas para a infância e adolescência. Em seu bojo, a lei estabelece direitos fundamentais, como à vida, à saúde, à educação básica, à convivência familiar e comunitária, à cultura, ao esporte e ao lazer, dentre outros.
Para envolver a sociedade nesse sistema de garantia de direitos, o ECA criou órgãos e instâncias de participação e controle social, como os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo papel é acompanhar e fiscalizar a implementação das políticas públicas voltadas a essa população.
Quando há violação dos direitos infanto-juvenis, as medidas de proteção também estão lá para serem utilizadas. Só que, com todo direito, vem o dever. Os legisladores fixaram a responsabilização para quando ele ou ela cometer alguma infração penal, chamado de ato infracional pelo Estatuto. Para quem é adolescente, por exemplo, em busca da responsabilização pelo ato infracional, o Poder Judiciário pode aplicar as medidas socioeducativas, cujo objetivo é a ressocialização e a reintegração à sociedade.
Nesses 33 anos houve avanços trazidos pelo ECA, mas é importante reconhecer que ainda existem desafios e lacunas a serem enfrentados, como o aprimoramento na implementação das políticas públicas, fortalecimento dos mecanismos de proteção e participação, enfrentamento das desigualdades sociais e superação de preconceitos e discriminações.
Para isso, é fundamental que a sociedade continue a debater e refletir sobre a importância e o impacto da lei, assim como propor atualizações para que se adequem às demandas e realidades contemporâneas, sempre pautadas na defesa dos direitos humanos, na promoção da igualdade e na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva para todas as crianças e adolescentes.