“Quanto à Constituição, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito: rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio, o cemitério. A persistência da Constituição é a sobrevivência da democracia”. (Deputado Ulysses Guimarães – Presidente da Assembleia Constituinte)
Por seu enfoque inédito na garantia aos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana, independentemente de cor, raça, sexo, credo religioso e idade, a atual Carta Magna é também conhecida como “Constituição Cidadã”.
Ao lado da criação de condições mais favoráveis a mais ampla participação social na criação de normas jurídicas, democratizando o sistema de gestão trabalhista, nos parece claro que a intenção veio à tona no próprio preâmbulo que fala sobre o exercício de direitos sociais e individuais. Mais do que isso, houve um clarão renovador ao permitir ter uma visão coletiva dos problemas, em contraposição à visão individualista anteriormente vigente.
Nessa linha, Constituição cidadã igualizou direitos entre trabalhadores urbanos e rurais, estendendo a mesma conduta aos avulsos, avançou nos direitos dos empregados domésticos de forma significativa. Ampliou a proteção jurídica da empregada gestante (seja pelo prazo de licença previdenciária de 120 dias, seja pela garantia de emprego, com prazo de até cinco meses após o parto). Ampliou o prazo de aviso prévio para 30 dias, estendeu o FGTS para todos os empregados, ampliou o acréscimo rescisório, minorando os reflexos negativos da rescisão contratual para o empregado.
Essas foram apenas algumas pinceladas a respeito dos ganhos que a Constituição Federal trouxe ao trabalhador. A Constituição Federal de 1988 completa 30 anos no dia 5 de outubro e, por sua importância histórica, um marco na passagem entre o regime militar e a democracia, merece as mais sinceras comemorações.