A necessidade de simplificação tributária é algo próximo de consenso no país. Nesse momento, estão sob análise três propostas, que certamente exigirão um amplo debate com o congresso, por exemplo, no que tange à conectividade dos impostos com a nova realidade da economia, focada na consolidação das plataformas digitais e serviços.
O mercado digital, ao mesmo tempo que traz facilidades, pode ter o desenvolvimento asfixiado por velhos vícios da economia, e os tributos são um capítulo fundamental nesse novo cenário, confundindo lideranças empresariais e políticas e muitas vezes impactando usuários.
E uma vez que existe um ponto de intersecção entre as propostas em debate, que preveem uma unificação de impostos nas três esferas, consolidados na possibilidade de um IVA nacional, há que se compreender essa realidade pensando em nível federativo, união, estados e municípios.
Os esforços convergem para um caminho de simplificação necessário, é fato, porém ao passo que os setores da chamada economia tradicional serão beneficiados de maneira mais imediata, ainda faltará um olhar mais cuidadoso justamente para a operacionalização da tributação dos setores digitais, de tecnologia e financeiros, que envolvem cada vez mais pessoas e irão girar o desenvolvimento do país de maneira progressiva.
É importante pensar em formas de tributar as atividades das empresas que fornecem bens e serviços num contexto de economia digital, não só na tributação da renda, mas também na tributação do consumo. Como por exemplo, a busca de soluções para definição de jurisdição da tributação da renda, tentando-se implantar conceitos como o digital service tax (tributo sobre a receita bruta de grandes empresas de tecnologia, como Google, Facebook, Apple, Starbucks e Amazon) e value creation (para justificar a tributação da renda no local do mercado consumidor daquelas empresas).
Outra necessidade é de que as Administrações Tributárias precisam se modernizar, não só na aquisição e domínio de ferramentas de big data, machine learning e blockchain, mas também na capacitação dos Auditores Fiscais como cientistas de dados.
A resposta não é simples, porém com sua expertise e capilaridade, onde a atividade econômica entre as pessoas de fato acontece, nos mais de 5,5 mil municípios do país, o tributo mais próximo de servir a esse propósito, sem desviar energia do governo federal, acaba sendo o Imposto sobre o Serviço (ISS).
Evidente que há de se debater uma norma padrão para o imposto, em linha com os modelos em análise no Brasil, além de se trabalhar por uma unificação de obrigações assessórias, notas fiscais e documentos de arrecadação e, principalmente, pela consolidação de um sistema eficaz de consórcios para Administrações Tributárias de pequenos municípios, capaz de gerar segurança para o desenvolvimento dessas novas atividades.
Esta não é apenas uma questão vital sobre a capacidade de estruturação fiscal e tributária de maneira prática para o país, mas sobretudo um ponto de atenção para garantir coerência com a própria agenda federal, que preza por uma gestão técnica com mais Brasil e menos Brasília.