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A nova economia clama por um tributo mais “conectado”

A necessidade de simplificação tributária é algo próximo de consenso no país. Nesse momento, estão sob análise três propostas, que certamente exigirão um amplo debate com o congresso, por exemplo, no que tange à conectividade dos impostos com a nova realidade da economia, focada na con­solidação das plataformas digitais e serviços.

O mercado digital, ao mesmo tempo que traz facilidades, pode ter o desenvolvimento asfixiado por velhos vícios da economia, e os tributos são um capítulo fundamental nesse novo cenário, confundindo lideranças empresariais e políticas e muitas vezes impactando usuários.

E uma vez que existe um ponto de intersecção entre as propostas em debate, que preveem uma unificação de impos­tos nas três esferas, consolidados na possibilidade de um IVA nacional, há que se compreender essa realidade pensando em nível federativo, união, estados e municípios.

Os esforços convergem para um caminho de simplifi­cação necessário, é fato, porém ao passo que os setores da chamada economia tradicional serão beneficiados de ma­neira mais imediata, ainda faltará um olhar mais cuidado­so justamente para a operacionalização da tributação dos setores digitais, de tecnologia e financeiros, que envolvem cada vez mais pessoas e irão girar o desenvolvimento do país de maneira progressiva.

É importante pensar em formas de tributar as atividades das empresas que fornecem bens e serviços num contexto de economia digital, não só na tributação da renda, mas também na tributação do consumo. Como por exemplo, a busca de soluções para definição de jurisdição da tributação da renda, tentando-se implantar conceitos como o digital service tax (tributo sobre a receita bruta de grandes empresas de tecno­logia, como Google, Facebook, Apple, Starbucks e Amazon) e value creation (para justificar a tributação da renda no local do mercado consumidor daquelas empresas).

Outra necessidade é de que as Administrações Tributá­rias precisam se modernizar, não só na aquisição e domínio de ferramentas de big data, machine learning e blockchain, mas também na capacitação dos Auditores Fiscais como cientistas de dados.

A resposta não é simples, porém com sua expertise e capilaridade, onde a atividade econômica entre as pessoas de fato acontece, nos mais de 5,5 mil municípios do país, o tributo mais próximo de servir a esse propósito, sem desviar energia do governo federal, acaba sendo o Imposto sobre o Serviço (ISS).

Evidente que há de se debater uma norma padrão para o imposto, em linha com os modelos em análise no Bra­sil, além de se trabalhar por uma unificação de obrigações assessórias, notas fiscais e documentos de arrecadação e, principalmente, pela consolidação de um sistema eficaz de consórcios para Administrações Tributárias de pequenos municípios, capaz de gerar segurança para o desenvolvi­mento dessas novas atividades.

Esta não é apenas uma questão vital sobre a capacidade de estruturação fiscal e tributária de maneira prática para o país, mas sobretudo um ponto de atenção para garantir coerên­cia com a própria agenda federal, que preza por uma gestão técnica com mais Brasil e menos Brasília.

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